| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2005 |
| Date | 2005-01-24 |
| Ementa | "Autoriza a assinatura de convênio com a Secretaria de Estado de Fazenda e Polícia Militar de Minas Gerais" |
| native_id | 37 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133 E-mail: pmitapeva(Mitapevamg.com.br CEP: 37.655-000 LEI Nº 840 “Autoriza assinatura de convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda e Policia Militar de Minas Gerais”. O POVO DE ITAPEVA, através de seus Representantes APROVA, e eu, DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e operacional com a Secretaria de Estado da Fazenda e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, para o desempenho das atribuições previstas na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e na Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itapeva MG, 24 de janeiro de 2.005 DENNYCARLOS QUEIROZ