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norma nº 1165/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1165 / 2011
Date 2011-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS A FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id370

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1165, DE 24 JANEIRO DE 2011.
PUFLICAÇÃO
"Dispõe sobre autorização para fornecimento de
«24 JAN. 2011 alimentos a funcionários e servidores municipais e
ndro de avisos do PM.|, nesta data, da outras providencias.”
us efeitos Legais e eficácia exigido.
QUA OU
O Excelentíssimo Sr Prefeito Municipal de Itapeva,
usando das atribuições que lhe são conferidas per
lei FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Itapeva aprovou B ele sanciona a seguinte lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o fornecimento de
alimentos básicos e materiais de higiene e limpeza a funcionários e servidores ativos
deste município, a título de gratificação por assiduidade a servidores que cumprirem
em efetivo exercício do cargo em todos os dias úteis de cada mês
Art. 2º - Os produtos serão fornecidos até o quinto dia útil de cada mês
mediante a entrega com recibo assinado pelo funcionário ou servidor
Parágrafo Único - Os produtos poderão ser substituídos, no valor da época, por
Vale Alimentação.
Art 3º Os valores e critérios para a distribuição dos produtos serão da seguinte
forma:
| —- 40% do valor da cesta básica, valor publicado pelo Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos da Capital de nosso Estado.
para os servidores que percebam remuneração de até um salário minimo mensal;
Il - O auxílio não será incorporado ao vencimento, remuneração. provento ou
pensão;
|ll - O auxílio não será configurado como rendimento tributável e nem sofrerá
incidência de contribuição para o Plano de Seguridade social
Art. 4º - A presente Lei será regulamentada por decreto do executivo dentro de
trinta dias, após sua promulgação.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais -- (35) 3434 1354
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 5º - Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei fica o
poder executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar até o valor de
85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), ressalvando que as anulações serão de dotações
da Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2011, Lei 1163 de 22 de dezembro de
2010
Art. 6º - esta lei será regulamentada por decreto do executivo e entra em vigor
na data de sua publicação.
Itapeva MG, 24 de janeiro de 2011
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteDitapeva ma.gov br. prefeitoDitapeva. mg gov. br

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