| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2011 |
| Date | 2011-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS A FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 1165, DE 24 JANEIRO DE 2011. PUFLICAÇÃO "Dispõe sobre autorização para fornecimento de «24 JAN. 2011 alimentos a funcionários e servidores municipais e ndro de avisos do PM.|, nesta data, da outras providencias.” us efeitos Legais e eficácia exigido. QUA OU O Excelentíssimo Sr Prefeito Municipal de Itapeva, usando das atribuições que lhe são conferidas per lei FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapeva aprovou B ele sanciona a seguinte lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o fornecimento de alimentos básicos e materiais de higiene e limpeza a funcionários e servidores ativos deste município, a título de gratificação por assiduidade a servidores que cumprirem em efetivo exercício do cargo em todos os dias úteis de cada mês Art. 2º - Os produtos serão fornecidos até o quinto dia útil de cada mês mediante a entrega com recibo assinado pelo funcionário ou servidor Parágrafo Único - Os produtos poderão ser substituídos, no valor da época, por Vale Alimentação. Art 3º Os valores e critérios para a distribuição dos produtos serão da seguinte forma: | —- 40% do valor da cesta básica, valor publicado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos da Capital de nosso Estado. para os servidores que percebam remuneração de até um salário minimo mensal; Il - O auxílio não será incorporado ao vencimento, remuneração. provento ou pensão; |ll - O auxílio não será configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade social Art. 4º - A presente Lei será regulamentada por decreto do executivo dentro de trinta dias, após sua promulgação. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais -- (35) 3434 1354 gatmnete(Ditapeva mg gov br prefeito(ditapeva ma a0r 1 " - 7 Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 5º - Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei fica o poder executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar até o valor de 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), ressalvando que as anulações serão de dotações da Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2011, Lei 1163 de 22 de dezembro de 2010 Art. 6º - esta lei será regulamentada por decreto do executivo e entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva MG, 24 de janeiro de 2011 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteDitapeva ma.gov br. prefeitoDitapeva. mg gov. br