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norma nº 841/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 841 / 2005
Date 2005-01-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências."
native_id38

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail: itapeva(gexnet.com.br
CFP: 37.655-000
LEI
n 841
“Autoriza a abertura de crédito suplementar e
dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA,
Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA e eu
DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, SANCIONO E
PROMULGO a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a
abrir crédito suplementar, destinado ao apoio a festas populares do Município.
Unidade 0205 — Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
Função 13 - Cultura
Subfunção 392 — Difusão Cultural
Programa 2101 - Promoção ao Desenvolvimento do Turismo
Projeto/Atividade 2.050 — Apoio a Festas populares do Município
Conta 3390 30 — Material de Consumo
Ficha 125 - Valor R$ 5.000,00
Conta 3390 36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
Ficha 126 - Valor R$ 5.000,00
Conta 3390 39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica
Ficha 127 - Valor R$ 30.000,00
Prefeitura Municipal de ltapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapevaçiexnet.com.br
CEP: 37.655-000
R$ 40.000,00
Art. 2º - Para ocorrer o disposto no artigo anterior,
ficam anuladas parcial ou totalmente as seguintes dotações:
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto / Atividade
Conta
Ficha 3 - Valor
Projeto / Atividade
Conta
Ficha 6 - Valor
Projeto / Atividade
Conta
Ficha 7 - Valor
Programa
Conta
Ficha 17 - Valor
0201 — Gabinete do Prefeito
04 - Administração
122 - Administração Geral
0401 — Ações do Gabinete do Prefeito
2.003 — Man. de despesas com publicidade
3390.39
R$ 10.000,00
2.004 — Man. Gab.Hom.Recep. e Festividades
3390.39
R$ 10.000,00
2.077 — Man. das atividades do Gabinete do Prefeito
3390.14
R$ 5.000,00
0409 — Assessoria Técnica p/desenvolv. Município
3390.35 — Serviços de Consultoria
R$ 15.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES................ st R$ 40.000,00
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário
Itapeva, 24 de janeiro de 2.005
DENNI CARLOS QUEIRÓ
Prefeito Muni

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