| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2005 |
| Date | 2005-01-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail: itapeva(gexnet.com.br CFP: 37.655-000 LEI n 841 “Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providencias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA e eu DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar, destinado ao apoio a festas populares do Município. Unidade 0205 — Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo Função 13 - Cultura Subfunção 392 — Difusão Cultural Programa 2101 - Promoção ao Desenvolvimento do Turismo Projeto/Atividade 2.050 — Apoio a Festas populares do Município Conta 3390 30 — Material de Consumo Ficha 125 - Valor R$ 5.000,00 Conta 3390 36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física Ficha 126 - Valor R$ 5.000,00 Conta 3390 39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica Ficha 127 - Valor R$ 30.000,00 Prefeitura Municipal de ltapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevaçiexnet.com.br CEP: 37.655-000 R$ 40.000,00 Art. 2º - Para ocorrer o disposto no artigo anterior, ficam anuladas parcial ou totalmente as seguintes dotações: Unidade Função Subfunção Programa Projeto / Atividade Conta Ficha 3 - Valor Projeto / Atividade Conta Ficha 6 - Valor Projeto / Atividade Conta Ficha 7 - Valor Programa Conta Ficha 17 - Valor 0201 — Gabinete do Prefeito 04 - Administração 122 - Administração Geral 0401 — Ações do Gabinete do Prefeito 2.003 — Man. de despesas com publicidade 3390.39 R$ 10.000,00 2.004 — Man. Gab.Hom.Recep. e Festividades 3390.39 R$ 10.000,00 2.077 — Man. das atividades do Gabinete do Prefeito 3390.14 R$ 5.000,00 0409 — Assessoria Técnica p/desenvolv. Município 3390.35 — Serviços de Consultoria R$ 15.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES................ st R$ 40.000,00 Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Itapeva, 24 de janeiro de 2.005 DENNI CARLOS QUEIRÓ Prefeito Muni