| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 2011 |
| Date | 2011-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE ITAPEVA, DOS DISTRITOS DE TROPICAL FLORES E AREIAS DE ITAPEVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 383 |
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Município de apova Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1167 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2011 PUBLICAÇÃO "Dispõe sobre a delimitação do ITAPEVA, Perímetro Urbano do Municipio de 07 FEV 281 Itapeva, dos distritos de Tropical Flores e Areias de Itapeva e da outras do PM), nesto sous Fs a dicódo pero providencias” QN O Prefeito Municipal de Itapeva Dr. Urias Paulo Furquim, faz saber que a Camara Municipal de Itapeva, por seus representantes aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterada a delimitação da Zona Urbana do Distrito sede do Municipio de Itapeva-MG, conforme descrição abaixo: Partindo do marco ponto O=PP com coordenadas geográficas, latitude 22º47'06.30760" S e longitude 46º14'09.01053" W,; deste, segue com o azimute de 305º17'28" e a distância de 626.59 m até o marco ponto 1; deste, segue com o azimute de 264º19'28" e a distância de 581.41 m até o marco ponto 2; deste, segue com o azimute de 358º55'12" e a distância de 278.55 m até o marco ponto 3; deste, segue com o azimute de 328º16'05" e a distância de 161.08 m até o marco ponto 4, deste, segue com o azimute de 357'25'43" e a distância de 353.86 m até o marco ponto 5; deste, segue com o azimute de 330º33'44" e a distância de 136.64m até o marco ponto 6; deste, segue com o azimute de 268º07'49" e a distância de 153.24 m até o marco ponto 7; deste, segue com o azimute de 23º29'22" e a distância de 914.81 m até o marco ponto 8; deste, segue com o azimute de 84º1046" e a distância de 660.66 m até o marco ponto 9; deste, segue com o azimute de 14º12'02" e a distância de 591.58 m até o marco ponto 10; deste, segue com o azimute de 312º54'37" e a distância de 273.92 m até o marco ponto 11; deste, segue com o azimute de 33º19'36" e a distância de 579.26 m até o marco ponto 12; deste, segue com o azimute de 313º59'31" e a distância de 644.30 m até o marco ponto 13; deste, segue com o azimute de 70º34'35" e a distância de 425.50 m até o marco ponto 14; deste, segue com o azimute de 63º35'21" e a distância de 602.51 m até o marco ponto 15; deste, segue com o azimute de 170º05'21" e a distância de 643.10m até o Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas 1354 qebinetedditapeva. it ma.gov.br, prefeitofnitapeva.mo.gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito marco ponto 16; deste, segue com o azimute de 99º3913" e a distância de 575.46 m até o marco ponto 17; deste, segue com O azimute de 203º36'06" e a distância de 414.69 m até o marco ponto 18; deste, segue com O azimute de 266º02'31" e a distância de 32596 m até o marco ponto 19; deste, segue com o azimute de 170º3201" e a distância de 294.51 m até o marco ponto 20; deste, segue com o azimute de 96º26'33" e a distância de 334.20 m até o marco ponto 21; deste, segue com o azimute de 118º17'23" e a distância de 298.57 m até o marco ponto 22; deste, segue com o azimute de 59º06'37" e a distância de 290.23 m até o marco ponto 23; deste, segue com o azimute de 50º09'03" e a distância de 279.35 m até o marco ponto 24; deste, segue com O azimute de 60º58'33" e a distância de 245.27 m até o marco ponto 25; deste, segue com O azimute de 71º44'27" e a distância de 167.56 m até o marco ponto 26; deste, segue com O azimute de 78º47'43" e a distância de 190.41 m até o marco ponto 27; deste, segue com O azimute de 79º02'39" e a distância de 19731 m até o marco ponto 28; deste, segue com O azimute de 90º00'00" e a distância de 214.47 m até o marco ponto 29; deste, segue com o azimute de 113º21'16" e a distância de 301.45 m até o marco ponto 30; deste, segue com o azimute de 118º14'39" e a distância de 235.62 m até o marco ponto 31: deste segue com o azimute de 129º2619" e a distância de 188.11 m até o marco ponto 32 deste, segue com o azimute de 193º54'29" e a distância de 230.25 m até o marco ponto 33; deste, segue com O azimute de 122º03'45" e a distância de 195.91 m até o marco ponto 34; deste, segue com O azimute de 161º15'55" e a distância de 323.12 m até o marco ponto 35; deste, segue com o azimute de 181º02'28" e a distância de 380.06 m até o marco ponto 36; deste, segue com o azimute de 90º5606" e a distância de 428.99 m até o marco ponto 37; deste, segue com O azimute de 115º00'30" e a distância de 335.90 m até o marco ponto 38; deste, segue com O azimute de 180º00'00" e a distância de 141.50 m até o marco ponto 39; deste, segue com o azimute de 214º21'33" e a distância de 306.48 m até o marco ponto 40; deste, segue com o azimute de 238º38'03" e a distância de 372.72 m até o marco ponto 41; deste, segue com o azimute de 221º05'09" e a distância de 484.26 m até o marco ponto 42; deste, segue com o azimute de 237º54'51" e a distância de 351.10 m até o marco ponto 43; deste, segue com o azimute de 246º26'37" e a distância de 1117 23 m até o marco ponto 44; deste, segue com O azimute de 246º42'11" e a distância de 715.56 m até o marco ponto 45; deste, segue com O azimute de 240º54'15" e a distância de 736.22 m até o marco ponto 46; deste, segue com o azimute de 307º3212" e a distância de 942.11 m ; ponto inicial da descrição deste perímetro. sendo datum de referencia SIRGAS, zona 23k e meridiano central igual a menos 45 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 34: aabinetemDitapeva mg.gov.br, prefeito QDitapeva.ma.gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art 2º - Fica criada a Zona Urbana do Distrito de Areias de Itapeva. conforme delimitação descrita abaixo Partindo do marco ponto 0=PP com coordenadas geográficas. latitude 22º43'05.71957" S e longitude 46º12'26.68203" W,; deste, segue com O azimute de 322º02'28" e a distância de 883.90 m até o marco ponto 1; deste, segue com O azimute de 326º15'52" e a distância de 770.07 m até o marco ponto 2; deste, segue com o azimute de 46º17'32"e a distância de 1632.52 m até o marco ponto 3; deste. segue com o azimute de 7º27'45" e a distância de 437.95 m até o marco ponto 4 deste, segue com o azimute de 86º23'26" e a distância de 1 661.38 m até o marco ponto 5; deste, segue com O azimute de 142º16'32" e a distância de 434.91 m até o marco ponto 6; deste, segue com O azimute de 184º00'44" e a distância de 346.96 m até o marco ponto 7; deste, segue com O azimute de 131º52'53" e a distância de 79891 m até o marco ponto 8; deste, segue com O azimute de 157º37'55" e a distância de 865.18 m até o marco ponto 9; deste, segue com O azimute de 237º47'36" e a distância de 1779.45 m até o marco ponto 10; deste. segue com O azimute de 268º50'02" e a distância de 1 584.30 m ; ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo datum de referencia SIRGAS, zona 23k e meridiano central igual a menos 45. Art. 3º - Fica criada a Zona Urbana do Distrito de Tropical Flores conforme delimitação descrita abaixo: Partindo do marco 0=PP com coordenadas geográficas, latitude 22º40'00,46462” S e longitude 46º14'00,89356" W.; deste, segue com o azimute de 316º43'38" e a distância de 246,15 m até o marco 1; deste, segue com o azimute de 17º07'15" e a distância de 436,88 m até o marco 2; deste, segue com O azimute de 19º0330"e a distância de 537,46 m até o marco 3; deste, segue com o azimute de 84º07'59" e a distância de 200,55 m até o marco 4; deste, segue com o azimute de 87º20'22" e a distância de 172,63 m até o marco 5; deste, segue com o azimute de 65º28'52" e a distância de 164,82 m até o marco 6; deste, segue com o azimute de 82º1106"e a distância de 291,15 m até o marco 7; deste, segue com O azimute de 89º4810"e a distância de 290,69 m até o marco 8; deste, segue com O azimute de 75º08'01"e a distância de 82,43 m até o marco 9; deste, segue com O azimute de 67º58'54"e a distância de 86,82 m até o marco 10; deste, segue com o azimute de 71º37'05"e a distância de 102,99 m até o marco 11; deste, segue com o azimute de 80º53'37"e a distância de 120,93 m até o marco 12; deste, segue com O azimute de 108º34'54" e a distância de 157,90 m até o marco 13; deste, segue com O azimute de 113º04'25" e a N no Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35/3434 ih qabinetefDitapeva mg.gov br prefeitoDitapeva mg gov.br e Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito distância de 143,78 m até o marco 14; deste, segue com o azimute de 74º23'53" e a distância de 198,17 m até o marco 15; deste, segue com o azimute de 59º57'57"e a distância de 152,78 m até o marco 16; deste, segue com o azimute de 101 º50'39"e a distância de 150,64 m até o marco 17; deste, segue com o azimute de 92º04'40"e a distância de 137,90 m até o marco 18; deste, segue com o azimute de 182º52'43" e a distância de 570,49 m até o marco 19; deste, segue com o azimute de 184º00'43" e a distância de 436,77 m até o marco 20; deste, segue com o azimute de 286º28'12"e a distância de 436,38 m até o marco 21; deste, segue com o azimute de 297º17'09"e a distância de 457,55 m até o marco 22; deste, segue com o azimute de 238º29'07" e a distância de 378,36 m até o marco 23; deste, segue com o azimute de 292º01 54"ea distância de 268,94 m até o marco 24; deste, segue com o azimute de 316º07'29" e a distância de 61,04 m até o marco 25; deste, segue com o azimute de 266º2710"e a distância de 118,15 m até o marco 26; deste, segue com o azimute de 201º09'02"e a distância de 184,00 m até o marco 27; deste, segue com o azimute de 244º03'32" e a distância de 157,16 m até o marco 28; deste, segue com o azimute de 242º11'50"e a distância de 280,59 m até o marco 29; deste, segue com o azimute de 241º49'06" e a distância de 489,78 m ; ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo datum de referencia SIRGAS, zona 23k e meridiano central igual a menos 45 Art. 4º- Faz parte integrante desta Lei. mapa do Municipio. com as respectivas demarcações dos perímetros urbanos estabelecidos. Art. 5º - A área suburbana da cidade corresponde a 300 (trezentos) metros em torno do perímetro urbano. Art. 6º Esta lei regulamenta a delimitação baseados em dados geodésicos de acordo com Resolução IBGE/PRY/nº 01, de 25 de fevereiro de 2005, IBGE/PR/nº 22, de 21 de julho de 1983, Resolução IBGE/PR'nº 23, de 21 de fevereiro de 1989. Resolução IBGE/PR/nº 01, de 25 de fevereiro de 2005. Norma ABNT NBR 13.133, de 30 de junho de 1994 e Norma ABNT NBR 14.166, de 30 de setembro de 1998., Art. 7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Itapeva 07 de fevereiro de 2011 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinete(Dilapeva.mg.gov br, prefeito(ditapeva ma gov.br