| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2011 |
| Date | 2011-03-28 |
| Ementa | REAJUSTA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES DO MUNICÍPIO, ATIVOS, INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NOS TERMOS DO INC. X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1088 DE 5 DE JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 385 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 1169 DE 28 de MARÇO DE 2011 a "Reajusta a Tabela de Vencimentos dos PUBLICAÇÃO ITAPEVA, Servidores Públicos dos Poderes do Município, ativos, inativos, aposentados e 8 MAR 201 pensionistas, nos termos do inc. X do art. quadro de ovisos da EMI, nesto dr, “37 da Cons fituição da República, seus ufeitos Legais é eficácia exigico. observadas as disposições da Lei nº 1088 de 5 de junho de 2009 e dá outras providencias. " O Prefeito do Municipio de Itapeva, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados em 6,4652% (seis virgula quatro seis cinco dois por cento): : | - o vencimento base dos cargos integrantes da Tabela de Vencimentos de Cargos Efetivos dos Poderes do Município; 1 - o vencimento dos cargos integrantes da Tabela de Vencimentos de Cargos Comissionais dos Poderes do Município; If - a remuneração do Servidor inativo; IV - os proventos e as pensões; V - a remuneração base do prestador de serviço contratado nos termos da Lei nº. 1166 de 24 de janeiro de 2011, não podendo ultrapassar o valor do vencimento base da Tabela de Vencimentos de Cargos Efetivos dos Servidores Efetivos da Administração Municipal; Parágrafo único. O percentual autorizado no caput do artigo será aplicado na progressão horizontal dos graus de vencimentos da tabela de remuneração básica dos Servidores efetivos. Art. 2º Ficam aprovadas as Tabelas de Remuneração Básica em anexo desta Lei referente aos: Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) B gabinetemitapeva ma.gov.br, prefeito(itapeva.ma gov br Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito | - profissionais integrantes das equipes do Programa de Saúde de Família — PSF, contratados nos termos da Lei nº. 870, de 26 de abril de 2005; Il - dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS, contratado nos termos da Lei citada no inciso anterior; e IH - do agente do Conselho Tutelar contratado nos termos da Lei 1156 de 4 de novembro de 2010. Parágrafo único. O reajuste é limitado ao percentual estabelecido no caput do art. 1º desta Lei, respeitado, a remuneração mínima equivalente ao salário mínimo prescrito no inc. IV do art. 7º da Constituição Federal. Art. 3º Os Chefes dos Poderes do Município, por atos próprios, editarão as respectivas tabelas de vencimentos dos cargos efetivos e comissionados, dando publicidade nos termos do $ 6º do art. 39 da Constituição da República. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor imediatamente a sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011. Itapeva 28 de março de 2011 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 aabinetegitapeva ma gov br, prefeitoDitapeva.mg.gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 1169 de 28 de MARÇO DE 2011 “Reajusta a Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Poderes do Município, ativos, inativos, aposentados e pensionistas, nos termos do inc. X do art. 37 da Constituição da República, observadas as disposições da, Lei nº 1088 de 5 de junho de 2009 e dá outras providencias.” Anexo Único Médico PSF R$ 6.965,76 Enfermeiro PSF R$ 2.048,61 Auxiliar de Enfermagem PSF no R$ 998.53 Agente Comunitário de Saúde R$ 612,22 Conselheiro Tutelar R$664,38 |] Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 qabinetogitaneva ma.gov.br. prefeitofBitapeva ma.gov br