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norma nº 1169/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1169 / 2011
Date 2011-03-28
EmentaREAJUSTA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES DO MUNICÍPIO, ATIVOS, INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NOS TERMOS DO INC. X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1088 DE 5 DE JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1169 DE 28 de MARÇO DE 2011
a "Reajusta a Tabela de Vencimentos dos
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA,
Servidores Públicos dos Poderes do
Município, ativos, inativos, aposentados e
8 MAR 201 pensionistas, nos termos do inc. X do art.
quadro de ovisos da EMI, nesto dr, “37 da Cons fituição da República,
seus ufeitos Legais é eficácia exigico.
observadas as disposições da Lei nº 1088
de 5 de junho de 2009 e dá outras
providencias. "
O Prefeito do Municipio de Itapeva, Estado
de Minas Gerais, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 6,4652% (seis virgula quatro seis cinco dois por
cento): :
| - o vencimento base dos cargos integrantes da Tabela de Vencimentos de
Cargos Efetivos dos Poderes do Município;
1 - o vencimento dos cargos integrantes da Tabela de Vencimentos de Cargos
Comissionais dos Poderes do Município;
If - a remuneração do Servidor inativo;
IV - os proventos e as pensões;
V - a remuneração base do prestador de serviço contratado nos termos da Lei
nº. 1166 de 24 de janeiro de 2011, não podendo ultrapassar o valor do vencimento
base da Tabela de Vencimentos de Cargos Efetivos dos Servidores Efetivos da
Administração Municipal;
Parágrafo único. O percentual autorizado no caput do artigo será aplicado na
progressão horizontal dos graus de vencimentos da tabela de remuneração básica dos
Servidores efetivos.
Art. 2º Ficam aprovadas as Tabelas de Remuneração Básica em anexo desta
Lei referente aos:
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) B
gabinetemitapeva ma.gov.br, prefeito(itapeva.ma gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
| - profissionais integrantes das equipes do Programa de Saúde de Família —
PSF, contratados nos termos da Lei nº. 870, de 26 de abril de 2005;
Il - dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS, contratado nos termos da Lei
citada no inciso anterior; e
IH - do agente do Conselho Tutelar contratado nos termos da Lei 1156 de 4 de
novembro de 2010.
Parágrafo único. O reajuste é limitado ao percentual estabelecido no caput do
art. 1º desta Lei, respeitado, a remuneração mínima equivalente ao salário mínimo
prescrito no inc. IV do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 3º Os Chefes dos Poderes do Município, por atos próprios, editarão as
respectivas tabelas de vencimentos dos cargos efetivos e comissionados, dando
publicidade nos termos do $ 6º do art. 39 da Constituição da República.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor imediatamente a sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Itapeva 28 de março de 2011
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
aabinetegitapeva ma gov br, prefeitoDitapeva.mg.gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1169 de 28 de MARÇO DE 2011
“Reajusta a Tabela de Vencimentos dos
Servidores Públicos dos Poderes do
Município, ativos, inativos, aposentados e
pensionistas, nos termos do inc. X do art.
37 da Constituição da República,
observadas as disposições da, Lei nº 1088
de 5 de junho de 2009 e dá outras
providencias.”
Anexo Único
Médico PSF R$ 6.965,76
Enfermeiro PSF R$ 2.048,61
Auxiliar de Enfermagem PSF no R$ 998.53
Agente Comunitário de Saúde R$ 612,22
Conselheiro Tutelar R$664,38 |]
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
qabinetogitaneva ma.gov.br. prefeitofBitapeva ma.gov br

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