| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 2011 |
| Date | 2011-03-28 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N.º 1.145, DE 13 DE JULHO DE 2.010. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito vue LEI Nº 1170 DE 28 DE MARÇO DE 2011 Pp! IBLIC AÇÃO ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N.º 1.145, DE 13 DE JULHO DE TEDEVA, 2.010. di 8 MAR, 2011 A Câmara Municipal de Itapeva, por meio de seus |; vereadores, APROVA, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica acrescentado o 85º ao Art. 5º da Lei Municipal n.º 1.145, de 13 des : julho de 2.010, com a seguinte redação: O valor da bolsa auxílio ou 4 outra orma de contraprestação de que trata do 8º deste artigo será fixado através de Resolução da Mesa Diretora.” (NR) , Art. 2º. Fica acrescentado o Art. 8-A. à Lei Municipal n.º 1.145, de 13 de julho de 2.010, com a seguinte redação: "Art. 8º-A. Esta lei será regulamentada, no couber, através de Resolução da Mesa o Diretora." (NR) Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva 28 de março de 2011 Autores do Projeto JURANDIR CESÁRIO BEZERRA s Presidente da Câmara , DANIEL PEREIRA DO COUTO Vice-Presidente DEVANIL LAURINDO DA SILVA o Secretário da Mesa tu Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 dabinete(Ditapeva ma.gow br, prefeitoDitapeve ma go. br