| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 2011 |
| Date | 2011-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE ORDENADORES DE DESPESAS E DE LIQUIDANTES NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1168 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011 PUBLICAÇÃO “Dispõe sobre a designação de ordenadores de despesas e de liquidantes no âmbito da ITAPLVA, Prefeitura Municipal de Itapeva MG e dá 11 FEV. 2011 outras providências” Publicado de ovsos da PM), nesta dota, A Câmara Municipal de Itapeva MG, por meio 1 aaitos Logos é eficácia exigido. de seus representantes aprovou e eu Prefeito (a ias Municipal Sanciono a Seguinte Lei Art. 1º Ficam delegadas, nos termos do Arts 67 74 e 77 da Lei Orgânica Municipal, as competências de ordenamento e liquidação de despesas. no ambito da Prefeitura Municipal de Itapeva MG, aos titulares dos cargos públicos a seguir especificados: | - Gabinete do Prefeito, 1 - Procuradoria Municipal, Il - Diretoria de Administração, IV - Diretoria de Fazenda, V - Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais VI - Diretoria de Planejamento e Gestão. VII- Diretoria de Desenvolvimento; VIII - Departamento de Agricultura e Pecuária; IX - Secretaria de Obras Pública; X - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo. XI - Diretoria de Cultura e Lazer: XIl- Secretaria de Educação; XIII - Diretoria de Transportes Escolar; XIV - Secretaria de Saúde; XV - Departamento de Meio Ambiente. XVI - Secretaria de Assistência Social ' Parágrafo único. A competência de que trata 9-6aput deste artigo se estenderá aos substitutos legais, enquanto durar o impedimente-do”titulár. em razão de férias. licença de saúde e outras que a lei estabelecer. bem assim no caso de ausências da sede do Municipio por motivo missão oficial Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais -- (35) 3434 1354 gobineteDitapeva mo aux x prefetoQitapeva va Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei. mediante Decreto Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Itapeva 11 de fevereiro de 2011 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro - 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 aabneteDitapeva ma.gov br, prefeitofditapeva ma gov.