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norma nº 1168/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1168 / 2011
Date 2011-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE ORDENADORES DE DESPESAS E DE LIQUIDANTES NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id387

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1168 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
PUBLICAÇÃO “Dispõe sobre a designação de ordenadores
de despesas e de liquidantes no âmbito da
ITAPLVA,
Prefeitura Municipal de Itapeva MG e dá
11 FEV. 2011 outras providências”
Publicado de ovsos da PM), nesta dota, A Câmara Municipal de Itapeva MG, por meio
1 aaitos Logos é eficácia exigido. de seus representantes aprovou e eu Prefeito
(a ias Municipal Sanciono a Seguinte Lei
Art. 1º Ficam delegadas, nos termos do Arts 67 74 e 77 da Lei
Orgânica Municipal, as competências de ordenamento e liquidação de despesas. no
ambito da Prefeitura Municipal de Itapeva MG, aos titulares dos cargos públicos a
seguir especificados:
| - Gabinete do Prefeito,
1 - Procuradoria Municipal,
Il - Diretoria de Administração,
IV - Diretoria de Fazenda,
V - Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais
VI - Diretoria de Planejamento e Gestão.
VII- Diretoria de Desenvolvimento;
VIII - Departamento de Agricultura e Pecuária;
IX - Secretaria de Obras Pública;
X - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo.
XI - Diretoria de Cultura e Lazer:
XIl- Secretaria de Educação;
XIII - Diretoria de Transportes Escolar;
XIV - Secretaria de Saúde;
XV - Departamento de Meio Ambiente.
XVI - Secretaria de Assistência Social
'
Parágrafo único. A competência de que trata 9-6aput deste artigo se
estenderá aos substitutos legais, enquanto durar o impedimente-do”titulár. em razão
de férias. licença de saúde e outras que a lei estabelecer. bem assim no caso de
ausências da sede do Municipio por motivo missão oficial
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais -- (35) 3434 1354
gobineteDitapeva mo aux x prefetoQitapeva va
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a
presente Lei. mediante Decreto
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Itapeva 11 de fevereiro de 2011
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro - 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
aabneteDitapeva ma.gov br, prefeitofditapeva ma gov.

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