| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 2005 |
| Date | 2005-02-11 |
| Ementa | "Denomina logradouro público e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapeva(iitapevamg.com.br CEP : 37.655-000 — -84 “Denomina logradouro público e dá outras 9 Z providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, por seus Representantes APROVA e eu DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o logradouro conhecido por Avenida Nova Itapeva, que tem início no canto posterior direito da Praça São Sebastião e finda-se no Loteamento Nova Itapeva divisa com a propriedade do Sr. Vicente Pereira da Rosa, denominado “AVENIDA VICE PREFEITO LUIZ ROSSP. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapeva, 11 de Fevereiro de.2005 Ed rá DÉNNI CARLOS QU iróg