| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2011 |
| Date | 2011-05-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. |
| native_id | 390 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
Município de Itapeva Poder Executivo lo Gabinete do Prefeito ú. açà Nº. 1173, DE 3 DE MAIO DE 2011. puBLIC? PTAPENA. MAD 20M Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de 03 nesta dom Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano so pr Sig de UNOS exigida. Plurianual para o período de 2010 a 2013 e: E gr eta autoriza a abertura de crédito especial no, orçamento do exercício financeiro de 2011. O povo do Municipio de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de * seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a, seguinte Lei: : Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.103 — Construção de Pontes, Casas e Estradas - Convenio, no plano Plurianual para o periodo de 2010-.. 2013, a qual será vinculada ao programa 0026 — Transportes e Estradas' X, Vicinais, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código: 1.085 - descrição: 1.103 — - Construção , . de Pontes, Casas e Estradas - Convenio 02 — Caracteristicas da ação . Início previsto: IX] Projeto [X] Nova []Continua 06/2011 Jo e Termino Previsto: [] Atividade [] Em andamento | [X]Temporária 12/2012 [] Operação Especial | 03 - Unidade responsável pela execução da ação código: 02.01.03 Descrição: Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais Custo e meta física da ação por exercício financeiro “4 04 - Produto e 06 -Custoe | 07 -Custoe 08 - 09 - Custo |: (unidade de meta p/2011 meta p/2012 Custo e e meta medida) meta p/2014 Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$0,00 | R$0,00 4 no "1.800.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de - R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais) para fazer face a execução! do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Município de Itapeva Unidade 02.01.03 — Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais Função: 26 Transporte o . Subfunção: 122 — Administração Geral no a Programa: 0026 — Transporte e Estradas Vicinais Projeto: 1.103 — Constru ração d de Pontes, Casas e Estradas - Convenio. Gabinete do Prefeito . a Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os: recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º ' desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação por convenio, * mediante repasses da União, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Defesa Civil, no valor de 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Poder Executivo + Itapeva, 3 de maio de 2017. - EPs Gerais — (35) 3434 1354 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Mina gabunelegiitapeva mg go». br, preleitoBitaveva ma.gor avicego a