| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1415 / 2017 |
| Date | 2017-09-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 1167 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2011. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº. 1.415, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017. PUBLICAÇÃO ITAPEVA, 25 SET. 2017 “Altera dispositivos da Lei Ordinária nº. 1167 de 07 de Fevereiro de 2011.” Raça no quedro de avisos da PM.|, nesta data Ei “eg efeitos Legais e eficócio exigida À Prefeita Municipal de lItapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º O Art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº. 1167, de 07 de Fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica delimitada a área do perímetro Urbano da sede do Município de Itapeva MG, conforme descrição abaixo: Inicia-se se no marco denominado 'ponto 0=PP' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS, MC-45ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 373215.56 m e N= 7486114.22 m ; Daí segue com o azimute de 100º10'22" e a distância de 227.05 m até o marco 'ponto a; (E=373439.04 m e N=7486074.12 m); Daí segue com o azimute de 142º55'25" e a distância de 247.30 m até o marco 'ponto 2' (E=373588.13 m e N=7485876.82 m); Daí segue com o azimute de 70º43'46" e a distância de 218.27 m até o marco “ponto 3' (E=373794.17 m e N=7485948.85 m); Daí segue com o azimute de 50º48'45" e a distância de 115.09 m até o marco 'ponto 4' (E=373883.37 m e N=7486021.58 m); Daí segue com o azimute de 111º49'47" e a distância de 407.12 m até o marco 'ponto 5' (E=374261.30 m e N=7485870.19 m); Daí segue com o azimute de 111º3018" e a distância de 610.15 m até o marco 'ponto 6' (E=374828.97 m e N=7485646.52 m); Daí segue com o azimute de 109º12'29" e a distância de 180.77 m até o marco 'ponto 7' (E=374999.68 m e N=7485587.04 m); Daí segue com o azimute de 124º07'19" e a distância de 633.57 m até o marco 'ponto 8' (E=375524.18 m e N=7485231.64 m); Daí segue com o azimute de 107º27'43" e a distância de 158.81 m até o marco 'ponto 9' (E=375675.67 m e N=7485183.99 m); Daí segue com o > Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita de 174º42'38" e a distância de 303.59 m até o marco "ponto 10' (E=375703.65 m e N=7484881.69 m); Daí segue com o azimute de 205º56'07" e a distância de 650.59 m até o marco 'ponto 11' (E=375419.11 m e N=7484296.63 m); Daí segue com o azimute de 149º14'16" e a distância de 1566.02 m até o marco 'ponto 12' (E=376220.10 m e N=7482950.95 m); Daí segue com o azimute de 156º48'48" e a distância de 1227.75 m até o marco 'ponto 13' (E=376703.50 m e N=7481822.36 m); Daí segue com o azimute de 202º18'44" e a distância de 221.39 m até o marco 'ponto 14' (E=376619.45 m e N=7481617.55 m); Daí segue com o azimute de 117º3015" e a distância de 236.16 m até o marco 'ponto 15' (E=376828.92 m e N=7481508.49 m); Daí segue com o azimute de 46º42'11" e a distância de 297.11 m até o marco 'ponto 16' (E=377045.16 m e N=7481712.24 m); Daí segue com o azimute de 136º51'44" e a distância de 412.19 m até o marco 'ponto 17' (E=377326.99 m e N=7481411.46 m); Daí segue com o azimute de 216º14'35" e a distância de 1007.78 m até o marco 'ponto 18' (E=376731.18 m e N=7480598.67 m); Daí segue com o azimute de 256º44'29" e a distância de 602.42 m até o marco 'ponto 19' (E=376144.82 m e N=7480460.50 m); Daí segue com o azimute de 223º17'06" e a distância de 288.36 m até o marco 'ponto 20' (E=375947.11 m e N=7480250.59 m); Daí segue com o azimute de 221º30'52" e a distância de 326.22 m até o marco 'ponto 21' (E=375730.89 m e N=7480006.32 m); Daí segue com o azimute de 200º59'06" e a distância de 1919.79 m até o marco 'ponto 22' (E=375043.37 m e N=7478213.86 m); Daí segue com o azimute de 234º27'59" e a distância de 1454.59 m até o marco 'ponto 23' (E=373859.66 m e N=7477368.49 m); Daí segue com o azimute de 305º28'53" e a distância de 1187.37 m até o marco 'ponto 24' (E=372892.78 m e N=7478057.68 m); Daí segue com o azimute de 341º55'55" e a distância de 1557.07 m até o marco 'ponto 25' (E=372409.86 m e N=7479537.97 m); Daí segue com o azimute de 316º46'39" e a distância de 675.66 m até o marco 'ponto 26' (E=371947.15 m e N=7480030.33 m); Daí segue com o azimute de 355º28'50" e a distância de 879.65 m até o marco 'ponto 27' (E=371877.84 m e N=7480907.24 m); Daí segue com o azimute de 327º56'15" e a distância de 552.43 m até o marco 'ponto 28' (E=371584.58 m e N=7481375.40 m); Daí segue com o azimute de 25º42'52" e a distância de 691.85 m até o marco "ponto 29' (E=371884.77 m e N=7481998.74 m); Daí segue com o azimute de 4º01'50" e a distância de 586.96 m até o marco 'ponto 30' (E=371926.03 m e N=7482584.25 mEeA Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Daí segue com o azimute de 342º37'25" e a distância de 1182.84 m até o marco 'ponto 31' (E=371572.77 m e N=7483713.11 m); Daí segue com o azimute de 45º43'37" e a distância de 2208.84 m até o marco 'ponto 32' (E=373154.35 m e N=7485255.05 m); Daí segue com o azimute de 4º04'31" e a distância de 861.35 m até o marco 'ponto 0=PP' (E=373215.56 m e N=7486114.22 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 2964.05189 ha Art. 2º Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 450 WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, conforme mapa e memorial descritivo em anexo, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 25 de setembro de 2017. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354