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norma nº 1178/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1178 / 2011
Date 2011-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id398

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº.1178, DE 3 DE MAIO DE 2011.
, Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais
03 MAI 201 especiais junto ao orçamento da prefeitura
Pablicoido dio de oros do PA municipal de Itapeva no exercício de 2011, e
ú Os g P, J . “14 .
para qu bus lets Legais e cfr o pr dá outras providências.
“= O-peve-do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada abertura de crédito especial no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), na ação 1.101 — Pavimentação da Rua Getulio
Vargas — Convenio, de acordo com a seguinte classificação:
——
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 02.02 — Secretaria de Obras Publicas -|
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infra Estrutura Urbana
Programa: 0022 — Obras e Saneamento Básico
- Projeto: 1.101 — Pavimentação da Rua Getulio Vargas — Convenio
| Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Art. 2º — Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 1º
desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação de convenio,
mediante repasse de recursos financeiros por intermédio da Secretaria de
Estado de Transporte e Obras Publicas “SETOP”, no valor de 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 3 de maio de 2011.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinete(Ditapeva.mg,gov br, prefeitofditaneva.mg.gov.br

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