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norma nº 1181/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1181 / 2011
Date 2011-05-17
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 1051, DE 23 DE OUTUBRO DE 2.008, QUE "AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº.1181, DE17 DE MAIO DE 2011.
PUBLICAÇÃO
17 MAIO 201
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Altera o artigo 1º da Lei Municipal n.º 1051, de
23 d outubro de 2.008, que "AUTORIZA A
CONCESSÃO DE USO DE BEM INTEGRANTE
DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
A Câmara Municipal de Itapeva estado de
Minas Gerais, por seus representantes
APROVOU e eu, Prefeito Municipal, Dr. Urias
Paulo Furquim, sanciono a seguinte LEI:
"Art 1º. O Art 1º da Lei Municipal n.º 10571, de 23 de outubro de 2.008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 102,
caput e 8 1º da Lei Orgânica Municipal a outorgar concessão de uso de bem
integrante do Patrimônio Público de uso especial, constituído de espaços, tipo
box, situados no interior do prédio do Terminal Rodoviário Municipal, para
exploração de atividade comercial de bar, lanchonete, e comércios em geral."
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 17 de maio de 2011.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37855000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
r
qabineteiiapeva mg.gov.br, prefeito Ditaveva.ma.gov.bi

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