| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 2011 |
| Date | 2011-05-17 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 1051, DE 23 DE OUTUBRO DE 2.008, QUE "AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº.1181, DE17 DE MAIO DE 2011. PUBLICAÇÃO 17 MAIO 201 Publicado ro de avi mi é avisos do PM | que Us efeitos Legais e ela end DAL Ge , Altera o artigo 1º da Lei Municipal n.º 1051, de 23 d outubro de 2.008, que "AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. A Câmara Municipal de Itapeva estado de Minas Gerais, por seus representantes APROVOU e eu, Prefeito Municipal, Dr. Urias Paulo Furquim, sanciono a seguinte LEI: "Art 1º. O Art 1º da Lei Municipal n.º 10571, de 23 de outubro de 2.008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 102, caput e 8 1º da Lei Orgânica Municipal a outorgar concessão de uso de bem integrante do Patrimônio Público de uso especial, constituído de espaços, tipo box, situados no interior do prédio do Terminal Rodoviário Municipal, para exploração de atividade comercial de bar, lanchonete, e comércios em geral." Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 17 de maio de 2011. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37855000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 r qabineteiiapeva mg.gov.br, prefeito Ditaveva.ma.gov.bi