| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2011 |
| Date | 2011-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.163 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1185 DE 27 DE MAIO DE 2011 “Autoriza a abertura de crédito PU B LICA ÃO suplementar ha Lei Municipal nº. 1.163 Ç de 22 de dezembro de 2010, Lei ITAPEVA, orçamentária anual, por excesso de arrecadação e dá outras providências”. 27 MAIO 20% A Câmara Municipal de Itapeva, estado Publicado no do seis do Pd, pesa oo, de Minas Gerais, APROVA, e eu, afeios legis e licâcia exigida. Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei. Art, 4º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme segue: Unidade 020103 Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais Função Transporte Administração Geral Transporte e Estradas Vicinais 1 Construção de Pontes e Mata burros Obras e instalações Subfunção 2490 51 Art. 2º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito suplementar de que trata o artigo 1º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante convenio de repasses do Governo Federal, por intermédio da Secretaria Nacional da Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, sendo um convenio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado a Reconstrução da Ponte Zé Maria no Bairro de Areias em Itapeva-MG e outro convenio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado a Reconstrução da Ponte Mariquinha no Bairro de Sertão Grande em ltapeva-MG, totalizando R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 27 de maio de 2011. 4 Dr. Uria Furquim Pr nicipal Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteGhitapeva mg.gov,br, prefeitofnltapeva.mg,gov. br