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norma nº 1185/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1185 / 2011
Date 2011-05-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.163 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1185 DE 27 DE MAIO DE 2011
“Autoriza a abertura de crédito
PU B LICA ÃO suplementar ha Lei Municipal nº. 1.163
Ç de 22 de dezembro de 2010, Lei
ITAPEVA, orçamentária anual, por excesso de
arrecadação e dá outras providências”.
27 MAIO 20%
A Câmara Municipal de Itapeva, estado
Publicado no do seis do Pd, pesa oo, de Minas Gerais, APROVA, e eu,
afeios legis e licâcia exigida. Prefeito Municipal, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei.
Art, 4º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar no
orçamento vigente no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme segue:
Unidade 020103 Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais
Função Transporte
Administração Geral
Transporte e Estradas Vicinais 1
Construção de Pontes e Mata burros
Obras e instalações
Subfunção
2490 51
Art. 2º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do Crédito suplementar de que trata o artigo 1º desta
lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante convenio de repasses do
Governo Federal, por intermédio da Secretaria Nacional da Defesa Civil do Ministério
da Integração Nacional, sendo um convenio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
destinado a Reconstrução da Ponte Zé Maria no Bairro de Areias em Itapeva-MG e
outro convenio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado a Reconstrução
da Ponte Mariquinha no Bairro de Sertão Grande em ltapeva-MG, totalizando R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 27 de maio de 2011.
4
Dr. Uria Furquim
Pr nicipal
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteGhitapeva mg.gov,br, prefeitofnltapeva.mg,gov. br

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