| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2011 |
| Date | 2011-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.163 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1186 DE 27 DE MAIO DE 2011 “Autoriza a abertura de crédito especial PUBLICA: na Lei Municipal nº. 1.163 de 22 de MAREA dezembro de 2010, Lei orçamentária ' anual, por excesso de arrecadação e dá 27 MAR 204 outras providências”. pio ds oito da BRA, qe a A Câmara Municipal de Itapeva, estado e apr : de Minas Gerais, APROVA, e eu, Qua Dem Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos reais); Unidade 0202 Secretaria de Obras Públicas Função 17 Saneamento Subfunção 451 Infra Estrutura Urbana Programa 0022 Obras e Saneamento Básico 1.089 4490 51 Proj./Ativ. Conta Pavimentação e Melhoria de vias Públicas — Convênio Obras e instalações Art. 2º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse do Governo Federal por intermédio do Ministério das Cidades no valor de 98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos reais) destinado a pavimentação asfáltica das ruas São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná no Município de Itapeva. Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 27 de maio de 2011. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinetediitapeva ma.gov.br, prefeitofdditapeve.mg.gov.br