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norma nº 1186/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1186 / 2011
Date 2011-05-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.163 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1186 DE 27 DE MAIO DE 2011
“Autoriza a abertura de crédito especial
PUBLICA: na Lei Municipal nº. 1.163 de 22 de
MAREA dezembro de 2010, Lei orçamentária
' anual, por excesso de arrecadação e dá
27 MAR 204 outras providências”.
pio ds oito da BRA, qe a A Câmara Municipal de Itapeva, estado
e apr : de Minas Gerais, APROVA, e eu,
Qua Dem Prefeito Municipal, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial no
orçamento vigente no valor de R$ 98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos reais);
Unidade 0202 Secretaria de Obras Públicas
Função 17 Saneamento
Subfunção 451 Infra Estrutura Urbana
Programa 0022 Obras e Saneamento Básico
1.089
4490 51
Proj./Ativ.
Conta
Pavimentação e Melhoria de vias Públicas — Convênio
Obras e instalações
Art. 2º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei,
serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse do Governo Federal
por intermédio do Ministério das Cidades no valor de 98.200,00 (noventa e oito mil e
duzentos reais) destinado a pavimentação asfáltica das ruas São Paulo, Rio de
Janeiro e Paraná no Município de Itapeva.
Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 27 de maio de 2011.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinetediitapeva ma.gov.br, prefeitofdditapeve.mg.gov.br

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