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norma nº 1188/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1188 / 2011
Date 2011-07-27
EmentaATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id408

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1188 DE 27 JULHO DE 2011
PU BLI CAÇÃO “Atualiza subsídio do prefeito, vice-prefeito
ITAPEVA e secretários municipais.”
7 IL 2011 A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de
de avisos do PM, nesto dota. Minas Gerais, por meio de seus
dan de avisos da PM, nesta óuta.
as elites Legais e cicócia exigido.
DIA
vereadores aprova e eu prefeito Municipal
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º, Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, fixados
pela Lei Municipal n.º 1048, de 13 de agosto de 2.008, ficam atualizados de acordo
com o índice acumulado do INPCABGE, no percentual de 6,4652% (seis vírgula quatro
seis cinco dois por cento), a título de revisão geral, de acordo com o art. 37, inc. X da
Constituição Federal e parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1048, de 13 de
agosto de 2.008, com redação dada pela Lei n.º 1.153, de 05 de outubro de 2.010.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º de janeiro de 2.011.
Itapeva MG, 27 de julho de 2011
Autores do Projeto
JURANDIR CESÁRIO BEZERRA
Presidente da Câmara
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Vice-Presidente
DEVANIL LAURINDO DA SILVA
Secretário da Mesa
ANTÔNIO JOSE DE LIMA
Vereador
JOSÉ XAVIER BATISTA
Vereador
MÁRCIO HENRIQUE DA SILVA
Vereador
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteditapeva mg gov.br, prefeitoBitapova ma.gov.br

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