| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 2011 |
| Date | 2011-07-27 |
| Ementa | ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1188 DE 27 JULHO DE 2011 PU BLI CAÇÃO “Atualiza subsídio do prefeito, vice-prefeito ITAPEVA e secretários municipais.” 7 IL 2011 A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de de avisos do PM, nesto dota. Minas Gerais, por meio de seus dan de avisos da PM, nesta óuta. as elites Legais e cicócia exigido. DIA vereadores aprova e eu prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º, Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, fixados pela Lei Municipal n.º 1048, de 13 de agosto de 2.008, ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do INPCABGE, no percentual de 6,4652% (seis vírgula quatro seis cinco dois por cento), a título de revisão geral, de acordo com o art. 37, inc. X da Constituição Federal e parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1048, de 13 de agosto de 2.008, com redação dada pela Lei n.º 1.153, de 05 de outubro de 2.010. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2.011. Itapeva MG, 27 de julho de 2011 Autores do Projeto JURANDIR CESÁRIO BEZERRA Presidente da Câmara DANIEL PEREIRA DO COUTO Vice-Presidente DEVANIL LAURINDO DA SILVA Secretário da Mesa ANTÔNIO JOSE DE LIMA Vereador JOSÉ XAVIER BATISTA Vereador MÁRCIO HENRIQUE DA SILVA Vereador Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteditapeva mg gov.br, prefeitoBitapova ma.gov.br