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norma nº 1192/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1192 / 2011
Date 2011-08-25
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS, QUE ESPECIFICA, À EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO POR OCASIÃO DA OUTORGA DESTES SERVIÇOS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI 1192 DE 25 DE AGOSTO DE 2011
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA, “Concede isenção de tributos, que específica, à Empresa
prestadora dos serviços públicos de abastecimento de água e
pub esgotamento sanitário por ocasião da outorga destes serviços.”
ublicado 119
poro que pj
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas
Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Para fins de desonerar o custo da tarifa dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, viabilizando o estabelecimento de
uma tarifação de cunho social, fica a Empresa prestadora destes serviços públicos
isenta de todos os tributos municipais incidentes sobre eles, inclusive sobre os
serviços afetos, necessários àquela prestação. Esta isenção também abrangerá as
áreas e instalações operacionais e administrativas existentes à data da celebração do
Contrato de Programa e/ou que venham a ser adquiridas posteriormente, bem como
do pagamento de royalties, bem como àquelas criadas durante a prestação dos
serviços. A vigência desta isenção será igual ao prazo da prestação dos serviços
outorgados.
81º A isenção estabelecida no caput é extensiva a todas as taxas municipais,
de serviço ou pelo poder de polícia, contribuição de melhoria e a quaisquer outros
tributos municipais instituídos posteriormente a esta lei.
82º A presente isenção abrangerá os preços públicos relacionados ao uso de
vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens
municipais, móveis ou imóveis, necessários à execução dos serviços.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva MG, 25 de agosto de 2011
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineiefritapeva ma gov.br, prefeito (di! ama. gov.br

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