| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 2011 |
| Date | 2011-08-25 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS, QUE ESPECIFICA, À EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO POR OCASIÃO DA OUTORGA DESTES SERVIÇOS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI 1192 DE 25 DE AGOSTO DE 2011 PUBLICAÇÃO ITAPEVA, “Concede isenção de tributos, que específica, à Empresa prestadora dos serviços públicos de abastecimento de água e pub esgotamento sanitário por ocasião da outorga destes serviços.” ublicado 119 poro que pj Faço saber que a Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Para fins de desonerar o custo da tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social, fica a Empresa prestadora destes serviços públicos isenta de todos os tributos municipais incidentes sobre eles, inclusive sobre os serviços afetos, necessários àquela prestação. Esta isenção também abrangerá as áreas e instalações operacionais e administrativas existentes à data da celebração do Contrato de Programa e/ou que venham a ser adquiridas posteriormente, bem como do pagamento de royalties, bem como àquelas criadas durante a prestação dos serviços. A vigência desta isenção será igual ao prazo da prestação dos serviços outorgados. 81º A isenção estabelecida no caput é extensiva a todas as taxas municipais, de serviço ou pelo poder de polícia, contribuição de melhoria e a quaisquer outros tributos municipais instituídos posteriormente a esta lei. 82º A presente isenção abrangerá os preços públicos relacionados ao uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais, móveis ou imóveis, necessários à execução dos serviços. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva MG, 25 de agosto de 2011 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineiefritapeva ma gov.br, prefeito (di! ama. gov.br