| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 2011 |
| Date | 2011-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº.1197, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011. PUBLI CAÇÃO “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais junto ao orçamento da ITAPEVA, prefeitura municipal de ltapeva no exercício 24 NOV. 201 de 2011, e dá outras providências.” Publicado no quadro de avisos da PAL, nest data, O povo do Município de Itapeva, Estado de pao qu pr eos tos e cá ego. Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada abertura de crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na ação 1.090 — Aquisição de Equipamentos para Saúde - convênio, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade 02.05 — Secretaria de Saúde Função: 10 — Saúde Sub função: 301 — Atenção Básica Programa: 0013 — Saúde da Família Projeto: 1.090 — Aquisição de Equipamentos para Saúde — Convenio Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente Art. 2º — Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º desta Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação por convênio, conforme convenio com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 24 de novembro de 2011. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineleMitapeva mg .gov.tx, prefeitofDitapeva ma gov br