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norma nº 1197/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1197 / 2011
Date 2011-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id417

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº.1197, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
PUBLI CAÇÃO “Dispõe sobre a abertura de créditos
adicionais especiais junto ao orçamento da
ITAPEVA, prefeitura municipal de ltapeva no exercício
24 NOV. 201 de 2011, e dá outras providências.”
Publicado no quadro de avisos da PAL, nest data, O povo do Município de Itapeva, Estado de
pao qu pr eos tos e cá ego. Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada abertura de crédito especial no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), na ação 1.090 — Aquisição de Equipamentos
para Saúde - convênio, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 02.05 — Secretaria de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub função: 301 — Atenção Básica
Programa: 0013 — Saúde da Família
Projeto: 1.090 — Aquisição de Equipamentos para Saúde — Convenio
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente
Art. 2º — Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Especial de que trata o Art. 1º desta Lei, serão provenientes do excesso de
arrecadação por convênio, conforme convenio com a Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 24 de novembro de 2011.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineleMitapeva mg .gov.tx, prefeitofDitapeva ma gov br

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