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norma nº 1198/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1198 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.187, 27 DE JULHO DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE ITAPEVA MG, DISCIPLINA A ALIENAÇÃO E O FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id418

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº.1198, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
P UB Li CAÇ ÃO Altera dispositivos da lei Nº 1.187, 27 de julho de
IrapEva, 2011, que "Dispõe sobre o Fundo Municipal de
Habitação e sobre o Conselho Municipal de
28 Nov, 201 Habitação de Itapeva MG, disciplina a alienação
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O povo do Município de Itapeva, Estado de
Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 17 e seu Parágrafo único do art. 17 da Lei 1.187, de 27/07/2011,
passam a ter a seguinte redação:
"Art. 17. O adquirente do lote deverá iniciar a construção da casa no prazo de 6
(seis) meses e deverá estar residindo no lote no prazo de 2 (dois) anos, a contar
da data em que lhe for atribuída a posse.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado, a
critério do Departamento Municipal de Obras Públicas, por até 2 (dois) anos,
mediante justificativa que será averbada nos registros próprios.” (NR)
An. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva-MG, 28 de novembro de 2011.
Autor do Projeto
JURANDIR CESÁRIO BEZERRA
Presidente da Câmara
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabnetedhitapeva ma.gov.br, prefeitoDitapeva. ma gov. br

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