| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.187, 27 DE JULHO DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE ITAPEVA MG, DISCIPLINA A ALIENAÇÃO E O FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº.1198, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. P UB Li CAÇ ÃO Altera dispositivos da lei Nº 1.187, 27 de julho de IrapEva, 2011, que "Dispõe sobre o Fundo Municipal de Habitação e sobre o Conselho Municipal de 28 Nov, 201 Habitação de Itapeva MG, disciplina a alienação Publicado np md dem e o financiamento de imóveis e dá outras Pta que prod FOTO 69 Avisos dg vos do BM. m idências." Us elo 3 PAL. megh rovidências. “seis goi e fica de p o . O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 17 e seu Parágrafo único do art. 17 da Lei 1.187, de 27/07/2011, passam a ter a seguinte redação: "Art. 17. O adquirente do lote deverá iniciar a construção da casa no prazo de 6 (seis) meses e deverá estar residindo no lote no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data em que lhe for atribuída a posse. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado, a critério do Departamento Municipal de Obras Públicas, por até 2 (dois) anos, mediante justificativa que será averbada nos registros próprios.” (NR) An. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva-MG, 28 de novembro de 2011. Autor do Projeto JURANDIR CESÁRIO BEZERRA Presidente da Câmara Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabnetedhitapeva ma.gov.br, prefeitoDitapeva. ma gov. br