| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS |
| native_id | 420 |
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1201 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA, “Autoriza permuta de imóveis”
21 DEZ. 2011 Câmara Municipal de Itapeva estado de Minas Gerais,
agudo de axisos da PM, nesta dan por seus representantes APROVOU e eu, Prefeito
hp seus efeitos Legais é eficácia exigiso.
Municipal, Dr. Urias Paulo Furquim. sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a permutar uma gleba de terreno
urbano, de sua propriedade, composto com quatro lotes de terreno urbano, sendo o
primeiro, situado na Avenida Leonardo Rossi, cidade de Itapeva, desta Comarca, com
a área de 280,77 m?, denominado de lote 07, dentro das seguintes medidas e
confrontações: de frente para Avenida Leonardo Rossi, mede 16,44 metros; nos
fundos, divisando com a Viela plúvio sanitária, mede 16,50 metros; no lado direito
divisando com o lote 05, mede 22,13 metros, no lado esquerdo divisando com a
Vilela plúvio sanitária, mede 14,68 metros e finda-se; o segundo, situado na Rua São
Lucas, cidade de Itapeva, desta Comarca, com a área de 330,0(' mê, denominado de
lote 03, dentro das seguintes medidas e confrontações: de frente para a Rua São
Lucas, mede 17,57 metros, nos fundos divisando com o lote 05, mede 11,51 metros,
divisando com a Vilela plúvio sanitária mede 2,00 metros e divisando com o lote 04,
mede 19,90 metros e fio lado esquerdo divisando com o lote 02. mede 17,73 metros
e finda-se; o terceiro, situado na Rua São Lucas, cidade de Itapeva, desta Comarca,
com a área de 329,91 m?, denominado de lote 02, dentro das seguintes medidas e
confrontações: de frente para a Rua São Lucas, mede 23,27 metros, nos fundos,
divisando com o lote 05, mede 1 6,89 metros, no lado direito div-sando com o lote 03,
mede 17,73 metros e no lado esquerdo divisando com a Avenida Leonardo Rossi,
mede 15,15 metros e finda-se; o quarto, situado na Avenida Leonardo Rossi, cidade
de Itapeva, desta Comarca, com a área de 303,14 m?, denominado de lote 05, dentro
das seguintes medidas e confrontações; de frente para Avenida Leonardo Rossi, mede
13,57 metros, nos fundos divisando com o lote 02, mede 16,8€ metros e divisando
com o lote 03, mede 11,51 metros, no lado esquerdo divisando com o lote 07, mede
22,13 metros e finda-se. Totalizando uma área de 1.243,82 metros quadrados, sendo
avaliados em R$ 83,03 (oitenta e três reais e três centavos) o metro quadrado,
totalizando 103.274,37 (cento e três mil duzentos e setenta e quatro reais e trinta e
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
q
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
permutar com o imóvel de propriedade de Jorge Donizetti Pereira,
brasileiro, solteiro, aposentado, portador do RG 25.696.341-1 SSPSP e CPF
893.362.756-15 situado na RUA TOBIAS DE ANDRADE, na cidade de Itapeva MG,
tendo as seguintes medidas e confrontações: inicia-se junto ao ponto A, localizado nas
sete centavós
margens da Av. Leonardo Rossi, faz canto e segue por 66,51 metros na confrontação
com JORGE DONIZETTI PEREIRA, até encontrar o ponto B, situado junto a Rua
Tobias de Andrade, faz canto à esquerda e segue acompanhando a mesma por 36,50
metros até encontrar o ponto C, faz canto à esquerda e desce na confrontação com a
Av. das Andorinhas por 2,78 metros até o ponto D, e na mesma confrontação segue
por mais 8,47 metros até o ponto E, situado nas divisas e confrontações do lote 01 de
propriedade de Flávio Gonçalves Filho, faz canto à esquerda e desce nessa
confrontação por 20,00 metros até o ponto F, e nessa confrontação deflete à direita e
segue por 9,10 metros até encontrar o ponto G, e na confrontação com a Prefeitura
Municipal de Itapeva, segue por 46,90 metros até encontrar o ponto A onde iniciou e
finda-se. Totalizando uma área de 1.243,82 metros quadrados, sendo avaliado em R$
83,03 (oitenta e três reais e três centavos ) o metro quadrado, totalizando
103.274,37 (cento e três mil duzentos e setenta e quatro reais e trinta e sete
centavos).
Parágrafo único — As despesas com lavratura e registro de escritura correrão por conta
dos permutantes.
Art.2º - Ficam fazendo parte integrante desta Lei, cópia da certidão de propriedade de
Imóvel do Municipio e mapa; cópia de mandato para registro com registro de Jorge
Donizetti Pereira, Memorial descritivo e mapa da área a ser permutada, e laudos de
avaliação dos imóveis.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 21 de dezembro de 2011 -
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354