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norma nº 1202/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1202 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaAUTORIZA E DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ABONO EXCEPCIONAL AOS PROFESSORES E PROFISSIONAIS DO SUPORTE PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE FORMA A ATENDER AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 21 E 22 DA LEI FEDERAL N.º11.494/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
:i Poder Executivo.
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.202 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
P U B Li C A Ç ÃO “Autoriza e disciplina a concessão de abono
ITAPEVA, excepcional aos professores e profissionais do
21 DEZ 201 suporte pedagógico da educação básica em efetivo
. , . exercício na rede municipal de ensino, de forma a
Bóino AModro de avisos da PM.! nesta daia, . ; .
dolseus efeitos Legais e eficácia exigido. atender ao disposto nos artigos 21 e 22 da lei federal
Criei nº 11.494/2007, e d.a outras providências.”
Dr. Urias Paulo Furquim, Prefeito do Municipio de
Itapeva MG, usando de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara aprovou e ele promulya a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abcno excepcional aos
professores e profissionais do suporte pedagógico da educação básica em efetivo
exercício na rede municipal de ensino, durante o ano letivo, de forma a:
1. utilizar a totalidade dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB - repassados ao Municipio Itapeva-MG, no próprio exercício
financeiro em que forem creditados, nos termos do art. 21, “caput”, da Lei
Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
H. destinar 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNCEB ao pagamento da
remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em
efetivo exercício na rede publica, em cumprimento ao disposto no art. 22,
“caput”, da Lei Federal a que se refere o inciso |;
Parágrafo único. Para os fins do disposto no "caput" deste artigo, considera-se:
l. profissionais do suporte pedagógico da educação básica: aqueles com
atuação direta em direção ou administração escolar, planejamento,
inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica;
ll. efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
ede suporte pedagógico na educação básica da rede municipal de ensino;
ll. ano letivo: período das atividades efetivas de magistério e de suporte
pedagógico na educação básica da rede municipal de ensino;
Art. 2º O abono de que trata esta Lei estende-se aos servidores contratados por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico,
Os quais possuem contratos especificos com a Administração.
Art. 3º O abono não constituirá parte integrante da remuneração, não gerara qualquer
direito trabalhista e nem fará parte de nenhuma base de cálculo para as incidências
fiscais.
Art. 4º Profissionais lotados em dois cargos, sendo efetivos ou contratados para atender
necessidade temporária de excepcional interesse publico, que possuam contratos
específicos, receberão um abono;
Art. 5º O abono de que trata esta Lei será computado mediante os seguintes
parâmetros:
I. será calculada e ou apurada a diferença entre o total da remuneração
efetivamente paga no ano civil aos professores e profissionais do suporte
pedagógico da educação básica na rede municipal de ensino, inclusos o
décimo terceiro salário e os encargos sociais, e 60% (sessenta por cento) do
total dos recurso os do FUNDEB repassados ao Municipio, considerados os
rendimentos das aplicações financeiras desses recursos;
H. o abono será proporcional aos dias de efetivo exercício de cada professor e
profissional do suporte pedagógico da educação básica na rede municipal de
ensino durante o ano letivo.
Art. 6º Computado o abono, na forma estabelecida no art. 5º, a sobra financeira do total
dos recursos do FUNDEB repassados ao Municipio de Itapeva-MG, considerados os
rendimentos das aplicações financeiras desses recursos, em existindo, será incorporada
à Diferença do Montante do FUNDEB - DMF - da equação a que se refere o art. 7º
desta Lei.
Art. 7º Para estabelecer o valor pecuniário do abono, aplicar-se-á a seguinte equação:
VPA = DMF x NDEE , onde:
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354, —
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
VPA — = Valor Pecuniário do Abono
DMF = Diferença do Montante do FUNDEB
NDEE = Numero de Dias de Efetivo Exercicio
SMDEE = Somatória dos Dias de Efetivo Exercício do Total de
Professores e Profissionais do Ensino Fundamental.
Art. 8º O abono de que trata esta Lei será pago no mês de dezembro do ano letivo
encerrado.
Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 10 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Itapeva-MG, 21 de dezembro de 2011.
no
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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