| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1206 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | INSTITUI E REGULAMENTA O TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO DE ITAPEVA/MG - TFDI E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A SUA IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.206 de 21 DE DEZEMBRO DE 2011 "Institui e regulamenta o Tratamento Fora P UBLICAÇÃO do Domicilio de lfapeva/MG — TFDI é ITAP) um EVA, estabelece diretrizes para a sua 1 DEZ. 2011 implantação e dá outras providências.” ro jo Gvisos do PRM nesta data, Rr eitos Legais e eficácia exigida, O Povo do Município de Itapeva/MG, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, Dr. Urias Paulo Furquim, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei institui e regulamenta o Tratamento Fora do Domicilio de Itapeva/MG — TFDI e estabelece diretrizes para a sua implantação, atendendo aos parâmetros fixados na Constituição da República de 1988, artigo 196; na Lei Orgânica de Saúde nº 8080, de 19/09/1990; na Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo 190; na Deliberação nº,.13, de 12/11/1993 — CIBE/MG, na Portaria SAS/MS nº 55 de 24/02/1999 e na Resolução SES nº 532 de 01/12/2000. Art. 2º O Tratamento Fora do Domicilio de Itapeva — TFDI, visará garantir acesso de pacientes do municipio de Itapeva-MG a serviços assistenciais de outro município, através de rede assistencial operacionalizada de complexidade diferenciada. Parágrafo Único - As despesas relativas ao deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde — SUS para tratamento fora de Itapeva MG serão pagas por intermédio do Sistema de Informações Ambulatoriais — SIA/SUS, observado o teto financeiro definido para o Município. CAPÍTULO 1! DA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE TFDI Art. 3º Fica criada a Comissão Municipal responsável pelo TFDI. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas G Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito An. 4º À Comissão Municipal responsável pelo TFDI será composta pelo Secretário Municipal de Saúde, um Médico, um (a) Assistente Social e um funcionário responsável pelo TFDI de nível técnico. Art. 5º É competência da Comissão de Avaliação de TFDI: | - autorizar o deslocamento dos pacientes; il - providenciar o agendamento do atendimento; Wi — encaminhar ao setor de contabilidade para pagamento das despesas relativas ao TFDI. IV - encaminhar mensalmente às Diretorias Regionais de Saúde os Boletins de Produção Ambulatorial (BPA'S) juntamente com o Demonstrativo de Atendimento devidamente assinado pelo Gestor Municipal. CAPÍTULO Ill DO PROCEDIMENTO PARA A DETERMINAÇÃO DO TFDI Art. 6º A Solicitação de TFDI deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas Unidades Assistenciais vinculadas ao SUS e autorizadas por Comissão nomeada pelo respectivo Gestor Municipal, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso. Ar. 7º O formulário de Solicitação do TFDI será obrigatoriamente submetido à apreciação da Comissão Municipal da Secretaria Municipal de Saúde responsável pelo TFDI que, se acolher a indicação, procederá a autorização do deslocamento do paciente. , Ar. 8º O setor municipal do Tratamento Fora do Domicílio de Itapeva providenciará o atendimento do paciente junto à Unidade Assistencial de Destino, marcando data, horário e local do atendimento/consulta. Art. 9º O Tratamento Fora do Domicílio de Itapeva será autorizado quando houver garantia de atendimento no Município/Estado de referência. Art. 10 O tratamento deverá ser realizado em Unidade Assistencial do SUS (da rede própria ou conveniada) mais próxima da residência do paciente, que dispuser de recursos assistenciais. Art. 11 O setor encarregado pelo TFDI, providenciará o deslocamento do paciente prevalecendo o meio de transporte adequado (conforme formulário de Solicitação de Tratamento Fora do Domicilio de Itapeva) e fornecendo 9 valor para transporte ( ida e volta ), ajuda de custo, utilizando tabela de composição de” valores de procedimentos disponibilizado pelo SIA-SUS. Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 42 A Secretaria Municipal de Saúde deverá organizar o controle e avaliação do TFDI de modo a manter disponível a documentação comprobatória das despesas de acordo com o Manual de Procedimentos TFDI da Secretaria Estadual de Saúde - SES. Art. 13 A autorização de transporte aéreo para paciente/acompanhante, será precedida de rigorosa análise da Comissão de Avaliação do TFDI. Art. 14 Quando o paciente/acompanhante retornar ao Município no mesmo dia, serão autorizados apenas deslocamento e ajuda de custo para alimentação. Art. 15 O TFDI somente será concedido para pacientes em Tratamento Ambulatorial. Art. 16 Ficará vedado à autorização de TFDI para acesso de pacientes a outros Municípios/Estados, para tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso de Atenção Básica (PAB). Art. 17 Para todo deslocamento do paciente deverá ser fomecido o Relatório de Atendimento. Art. 18 Ao término do tratamento, a Unidade Médica Assistencial encaminhará o paciente ao órgão de origem com o Relatório de Atendimento devidamente preenchido, esclarecendo o tratamento realizado. Art. 19 O acompanhante deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, documentado e capacitado fisico/mental e não residir no local de destino. Art. 200 paciente ou responsável tão logo retorne ao órgão de origem, terá um prazo de 03 (três dias úteis) para encaminhar os comprovantes das passagens e o Relatório de Atendimento ao Setor TFDI. Art. 21 Os demais procedimentos operacionais, inclusive o preenchimento de formulários, deverão atender, no que couber, ao disposto no Manual de Procedimentos TFDI, da Secretaria de Saúde Estadual de Minas Gerais. CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIADES DO MUNICÍPIO Art. 22 É responsabilidade do Município: | - as despesas com deslocamento do paciente e / ou acompanhante compreendendo ida e volta até o local de tratamento; Il - as despesas com alimentação e pernoite do paciente e / ou acompanhante, para TFDI; III - Alertar o paciente e / ou acompanhante, que no local de d pão será fornecido nenhum tipo de reembolso das despesas decorrentes da via A Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 23 O valor a ser pago ao paciente/acompanhante para cobrir as despesas de transporte, é calculado com base no valor unitário pago conforme Decreto de despesas de viagem do Municipio de Itapeva MG. Art. 24 É de responsabilidade do paciente, os gastos excedentes não autorizados com o seu deslocamento e do acompanhante no Tratamento Fora do Domicílio de Itapeva. Art. 25 Os valores liberados para o tratamento Fora do Domicilio de Itapeva , de acordo com o Decreto de despesas de viagem do Municipio de Itapeva MG relativos à remuneração para transportes são individuais, referentes ao paciente e ao acompanhante, conforme o caso. Art. 26 É vedado ao município, cobrar do paciente / acompanhante qualquer valor referente ao transporte ou alimentação. Art. 27 As autorizações para TFDI Fora do Estado, deverão restringir-se aos casos de absoluta excepcionalidade. Art. 28 Fica vedado o pagamento de TFDI em deslocamentos menores do que 50 Km Art. 29 Fica vedado o pagamento de diárias a pacientes encaminhados por meio de TFDI, que permaneçam hospitalizados no Município de referência. Art. 30 Somente será permitido o pagamento de despesas para deslocamento de acompanhante, nos casos em que houver indicação médica, esclarecendo o motivo da impossibilidade do paciente de deslocar-se desacompanhado. Art. 31 Em caso de óbito do usuário em Tratamento Fora do Domicilio de Itapeva, o Município de origem se responsabilizará pelas despesas decorrentes com o transporte do corpo até o município de Itapeva-MG. Art. 32 O Tratamento Fora do Domicílio de Itapeva não se responsabilizará pelo pagamento de passagens e diárias quando o usuário se deslocar por conta própria ou quando permanecer no local do destino, por um período maior do que o autorizado. Art. 33 Conforme cronograma previamente estabelecido pela SES, o Municípios deverá apresentar o BPA (Boletim de Pagamento Ambulatorial), contendo os procedimentos de TFDI, correspondentes às despesas com transporte e/ou ajuda de custo. <= CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas 5) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 34 Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal baixar os atos regulamentares necessários à aplicação desta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação. , Ar. 35 Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios para a viabilização do TFDI no Município, com a respectiva previsão dos recursos no Plano Plurianual, nas leis orçamentárias atendendo as disposições da Lei nº 8.666/93. Art. 36 O impacto financeiro decorrente da implementação desta Lei será absorvido por recursos do orçamento do Poder Executivo, oriundos do Tesouro Municipal, conforme o limite das cotas orçamentárias estabelecido na Lei Orçamentária de cada exercício. Art. 37 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ltapeva, 21 de dezembro de 2011. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354