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norma nº 1207/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1207 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICIPIO.
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Publicado no doa
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº1.207, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato
de Concessão de Direito Real de Uso com
famílias carentes do municipio”
AUS de; ps
Erti H E
“05 demais ec cida exigida,
farsa,
——— O Povo do Município de Itapeva/MG, por
seus representantes aprova e eu, Prefeito
Municipal, Dr. Urias Paulo Furquim, sanciono
a seguinte Lei
Ar. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Contrato de
Concessão de Direito Real de Uso dos imóveis com os cidadãos abaixo
relacionados:
| - Elena Moreira da Silva, brasileira, solteira, portadora do RG MG-
19.033.709 SSPMG, CPF 680.142.106-97, residente e domiciliada neste
municipio: d
um terreno urbano, constituído por 50% do lote número 01 (um) da
quadra número 03 (três) do loteamento Por do Sol, de propriedade do
Município de ITAPEVA MG, matriculado sob n.º 241, em 17 de novembro de
2010,, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Camanducaia, com
área de 132,85m? (cento e trinta e dois virgula oitenia e cinco metros
quadrados), situado à Rua A do referido loteamento.
Il - Rafael de Melo Farias, brasileiro, casado, poitador do RG MG-
14.645.661SSPMG , CPF 095.290.116-10, residente e domiciliado neste
municipio:
um terreno urbano, constituído por 50% do lote rúmero 01 (um) da
.-
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
quadra número 03 (três) do loteamento Por do Sol, de propriedade do
Município de ITAPEVA MG, matriculado sob n.º 241, em 17 de novembro de
2010, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Camanducaia, com
área de 132,85m? (cento e trinta e dois virgula oitenta e cinco metros
quadrados), situado à esquina da Rua A com a Rua J do referido loteamento.
Hi - José Edemar Alves, brasileiro solteiro, portador do RG MC.
10.351.381 SSPMG, CPF 029.374.626-50, residente e domiciliado neste
municipio:
um terreno urbano, constituído por 50% do lote número 12 (doze) da
quadra número 03 (três) do loteamento Por do Sol, de propriedade do
Município de ITAPEVA MG, matriculado sob n.º 241, em 17 de novembro de
2010, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Camanducaia, com
área de 122,15m? (cento e vinte e dois virguta quinze metros quadrados),
situado esquina da Rua A com a Rua | do referido loteamento.
IV - Luciana José da Souza, brasileira, divorciada, portadora do RG MG.
16.300.685 SSPMG, CPF 031.652.026-80, residente e domiciliada neste
municipio:
um terreno urbano, constituído por 50% do lote número 12 (doze) da
quadra número 03 (três) do loteamento Por do Sol, de propriedade do
Município de ITAPEVA MG, matriculado sob n.º 241, em 17 de novembro de
2010, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Camanducaia, com
área de 122,15m? (cento e trinta e dois virgula oitenta e cinco metros
quadrados), situado à Rua A do referido loteamento.
V - Daniela Fernanda Ramos de Souza, brasileira, casada, portadora do
RG 29.808.496-X SSPSP, CPF 295.745.418-19, residente e domiciliada neste
municipio:
um terreno urbano, constituído por 50% do lote número 02 (dois) da
quadra número 03 (três) do loteamento Por do Sol, de propriedade do
í
Município de Itapeva
Poder Executivo
E” Gabinete do Prefeito
Município de ITAPEVA MG, matriculado sob n.º 241, em 17 de novembro de
2010, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Camanducaia, com
área de 125,00m? (cento e vinte e cinco metros quadrados), situado à Rua J
divisando com o lote 1 (um) do referido loteamento
VI - Maria Madalena da Silva, brasileira, casada, portadora do RG
26.330.574-0 SSPSP, CPF 052.008.246-05, residente e domiciliada neste
municipio:
um terreno urbano, constituído por 50% do lote número 02 (dois) da
quadra número 03 (três) do loteamento Por do Sol, de propriedade do
Município de ITAPEVA MG, matriculado sob n.º 241, em 17 de novembro de
2010, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Camanducaia, com
área de 125,00m? (cento e vinte e cinco metros quadrados), situado à Rua J
divisando com o lote 3 (três)do referido loteamento
Art. 2º Os imóveis objetos da Concessão de Direito Real de Uso de que
trata esta Lei, destina-se exclusivamente a construção de residência para a
família da concessionária.
Parágrafo único. A utilização do imóvel para finalidade diversa da
prevista no caput acarretara rescisão contratual.
Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso realizar-se-á por meio de
Contrato, cuja minuta faz parte integrante da presente Lei.
Art. 4º O prazo de vigência da Concessão de Direito Real de Uso será
de trinta anos, a partir de sua assinatura, podendo ser renovada por igual
período, havendo interesse do municipio.
Art. 5º Faz parte deste projeto anexo de relatório social que originou a
escolha das famílias concessionárias.
Art. 6º os beneficiários terão o prazo de um ano para dar inicio a obra e
quatro anos para conclusão e residir no referido imóvel, podendo este prazo
Município de Itapeva
Poder Executivo
* Gabinete do Prefeito
r igual período.
ser prorrogad
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 21 de dezembro de 2011.
Prêfeito Municipai

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