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norma nº 1208/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1208 / 2012
Date 2011-02-10
EmentaREAJUSTA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id427

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº1.208, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
Reajusta a tabela de vencimentos dos
E aa
Ê U B Li CA é ÃO servidores públicos do poder legislativo
17, 24
FAPEvA, municipal.
FO Fev 2oip
Publicago a
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado
Pora que "A
Pd
iodo, de Minas Gerais, por meio de seus
TR vereadores aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. Os vencimentos constantes da Tabela de Vencimentos dos Servidores
dos Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Itapeva - MG, de
que trata a Lei Municipal n.º 1.172, de 18 de abril de 2011, e da Tabela de
Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão, que alude a Lei
Municipal n.º 1085, de 01 de abril de 2009, ficam reajustados em 14,13%
(quatorze vírgula treze por cento).
81º. O reajuste previsto no caput é composto da soma de 6,08% (seis vírgula
zero oito por cento) a título de revisão geral, conforme índice acumulado do
INPC- IBGE, referente ao período de janeiro à dezembro de 2011, e, 8,05 %
(oito vírgula zero cinco por cento), a título de aumento real de vencimentos.
82º. O percentual previsto no caput será aplicado à Tabela de Vencimentos dos
Cargos de Provimento em Comissão, de que trata a Lei Municipal n.º 1085, de
01 de abril de 2009, considerando sua atualização decorrente dos reajustes e
revisões concedidos pela Lei Municipal 1088, de 05 de junho de 2009, Lei
Municipal n.º 1131, de 23 de abril de 2010 e Lei Municipal n.º 1.169, de 28 de
março de 2011.
Município de Itapeva
Poder Executivo
* Gabinete do Prefeito
Art. 2º. A Câmara Municipal de Itapeva - MG atualizará as tabelas de
vencimentos de acordo com o índice de reajuste concedido por esta lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º de janeiro de 2012.
Ce
/ p=
MM a
Autores do Projeto
JURANDIR CESÁRIO BEZERRA
Presidente da Câmara
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Vice-Presidente
DEVANIL LAURINDO DA SILVA
Secretário da Mesa

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