| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 2012 |
| Date | 2011-02-10 |
| Ementa | REAJUSTA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº1.208, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012 Reajusta a tabela de vencimentos dos E aa Ê U B Li CA é ÃO servidores públicos do poder legislativo 17, 24 FAPEvA, municipal. FO Fev 2oip Publicago a A Câmara Municipal de Itapeva, Estado Pora que "A Pd iodo, de Minas Gerais, por meio de seus TR vereadores aprova a seguinte LEI: Art. 1º. Os vencimentos constantes da Tabela de Vencimentos dos Servidores dos Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Itapeva - MG, de que trata a Lei Municipal n.º 1.172, de 18 de abril de 2011, e da Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão, que alude a Lei Municipal n.º 1085, de 01 de abril de 2009, ficam reajustados em 14,13% (quatorze vírgula treze por cento). 81º. O reajuste previsto no caput é composto da soma de 6,08% (seis vírgula zero oito por cento) a título de revisão geral, conforme índice acumulado do INPC- IBGE, referente ao período de janeiro à dezembro de 2011, e, 8,05 % (oito vírgula zero cinco por cento), a título de aumento real de vencimentos. 82º. O percentual previsto no caput será aplicado à Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão, de que trata a Lei Municipal n.º 1085, de 01 de abril de 2009, considerando sua atualização decorrente dos reajustes e revisões concedidos pela Lei Municipal 1088, de 05 de junho de 2009, Lei Municipal n.º 1131, de 23 de abril de 2010 e Lei Municipal n.º 1.169, de 28 de março de 2011. Município de Itapeva Poder Executivo * Gabinete do Prefeito Art. 2º. A Câmara Municipal de Itapeva - MG atualizará as tabelas de vencimentos de acordo com o índice de reajuste concedido por esta lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2012. Ce / p= MM a Autores do Projeto JURANDIR CESÁRIO BEZERRA Presidente da Câmara DANIEL PEREIRA DO COUTO Vice-Presidente DEVANIL LAURINDO DA SILVA Secretário da Mesa