| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2005 |
| Date | 2005-02-25 |
| Ementa | "Institui prêmio por pontualidade no pagamento de IPTU relativamente ao exercício de 2.005" |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035)3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapeva(iitapevamg.com.br LEI Nº846 “Institui prêmio por pontualidade no pagamento de IPTU relativamente ao exercício de 2005”. A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA e eu DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art.1º - Fica o executivo municipal autorizado a conceder prêmios aos contribuintes que quitarem o IPTU relativamente ao exercício de 2005 sem nenhum atraso. Parágrafo único — Tendo o contribuinte optado pelo pagamento parcelado, somente participará do sorteio dos prêmios, caso não haja atraso em nenhuma das parcelas. Art.2º - Os prêmios referidos no “caput” serão sorteados em 03 etapas, à saber: a)- 1º prêmio b)-2º prêmio c)-3º prêmio Art.3º - Os prêmios consistirão em : a)- 1º prêmio — uma televisão de 29 polegadas; b)-2º prêmio — uma televisão de 21 polegadas; c)- 3º prêmio — uma televisão de 14 polegadas. Art.4º - Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a, por decreto, regulamentar a presente lei, principalmente no tocante à forma e à data dos sorteios. MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapevailitapevamg.com.br Art5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.