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norma nº 846/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 846 / 2005
Date 2005-02-25
Ementa"Institui prêmio por pontualidade no pagamento de IPTU relativamente ao exercício de 2.005"
native_id43

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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: [035)3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pmitapeva(iitapevamg.com.br
LEI
Nº846
“Institui prêmio por pontualidade no pagamento de
IPTU relativamente ao exercício de 2005”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de
Minas Gerais, por seus Representantes APROVA e eu DENNI CARLOS
QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte
Lei:
Art.1º - Fica o executivo municipal autorizado a
conceder prêmios aos contribuintes que quitarem o IPTU relativamente ao
exercício de 2005 sem nenhum atraso.
Parágrafo único — Tendo o contribuinte optado
pelo pagamento parcelado, somente participará do sorteio dos prêmios,
caso não haja atraso em nenhuma das parcelas.
Art.2º - Os prêmios referidos no “caput” serão
sorteados em 03 etapas, à saber:
a)- 1º prêmio
b)-2º prêmio
c)-3º prêmio
Art.3º - Os prêmios consistirão em :
a)- 1º prêmio — uma televisão de 29 polegadas;
b)-2º prêmio — uma televisão de 21 polegadas;
c)- 3º prêmio — uma televisão de 14 polegadas.
Art.4º - Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a,
por decreto, regulamentar a presente lei, principalmente no tocante à forma
e à data dos sorteios.
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pmitapevailitapevamg.com.br
Art5º - As despesas decorrentes da
execução da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.

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