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norma nº 1213/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1213 / 2012
Date 2012-03-30
EmentaALTERA O PARAGRAFO 1º DO ART.3 E INCISO I DO ART. 52 DA LEI MUNICIPAL 1035, DE 7 DE JANEIRO DE 2008.
native_id431

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL 1213 DE 30 MARÇO DE 2012
PuUBLI CAÇÃO O “Altera o parágrafo 1º do Art 3. e inciso | do Art.
FTAPEMA,
52 da Lei Municipal 1.035, de 7 de janeiro de
30 MAR. 2032 2008”
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapeva,
Estado ds Minas Gerais, por seus legitimos
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promuigo a seguinte lei:
Art. 1º0 8 1º do. 3 da Lei Municipal .035 de 7 de janeiro de 2008, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“8 1º As contribuições do ente e dos servidores ativos, inativos e pensionistas e os
recursos vinculados ao FAPEMI somente poderão ser utilizadas para fins
previdenciários, ressalvadas as despesas administrativas, fixadas em 2% (dois por
cento) do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados
ao RPPS, relativamente ao exercício financeiro anterior, ficando o instituto autorizado
a constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercicio, cujos valores
utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração;”
Art. 2º O inciso | do Art. 52 da Lei Municipal .035 de 7 de janeiro de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"E - 1 (um) Superintendente Executivo escolhido pelos servidores efetivos e entre
esses servidores, para um mandato de 4 (quatro) anos, através de eleição convocada
pelo Conselho Administrativo, podendo ser reeleito para um único periodo
subsequente.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Itapeva, 30 de março de 2012.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapava — Minas (ornia 1351 3434 1354
cabrojaçiurapesa ma govi prefailoSitanena, Ta.gor

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