| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 2012 |
| Date | 2012-03-30 |
| Ementa | ALTERA O PARAGRAFO 1º DO ART.3 E INCISO I DO ART. 52 DA LEI MUNICIPAL 1035, DE 7 DE JANEIRO DE 2008. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL 1213 DE 30 MARÇO DE 2012 PuUBLI CAÇÃO O “Altera o parágrafo 1º do Art 3. e inciso | do Art. FTAPEMA, 52 da Lei Municipal 1.035, de 7 de janeiro de 30 MAR. 2032 2008” Faço saber que a Câmara Municipal de Itapeva, Estado ds Minas Gerais, por seus legitimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promuigo a seguinte lei: Art. 1º0 8 1º do. 3 da Lei Municipal .035 de 7 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “8 1º As contribuições do ente e dos servidores ativos, inativos e pensionistas e os recursos vinculados ao FAPEMI somente poderão ser utilizadas para fins previdenciários, ressalvadas as despesas administrativas, fixadas em 2% (dois por cento) do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativamente ao exercício financeiro anterior, ficando o instituto autorizado a constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercicio, cujos valores utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração;” Art. 2º O inciso | do Art. 52 da Lei Municipal .035 de 7 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "E - 1 (um) Superintendente Executivo escolhido pelos servidores efetivos e entre esses servidores, para um mandato de 4 (quatro) anos, através de eleição convocada pelo Conselho Administrativo, podendo ser reeleito para um único periodo subsequente.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Itapeva, 30 de março de 2012. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapava — Minas (ornia 1351 3434 1354 cabrojaçiurapesa ma govi prefailoSitanena, Ta.gor