| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 2012 |
| Date | 2012-03-30 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CAMINHONEIROS DE ITAPEVA-MG (A.C.I.), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL 1214 DE 30 MARÇO DE 2012 PUBLICAÇÃO “Declara de utilidade pública a associação dos ITAPEVA, caminhoneiros de itapeva-mg (a.c.i.). e dá outras 30 MAR 2012 providências.” A Câmara Municipal de Itapeva-MG aprovou e eu, Prefeito Municipai, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS CAMINHONEIROS DE ITAPEVA-MG (AC), fundada em 02 de julho de 1999, inscrita no CNPJ sob o número 03.290.885/0001-07, com sede na rua Joaquim Mariano, nº 10, Centro, neste Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, associação de Defesa de direitos sociais, entidade civil sem fins lucrativos, sem discriminação religiosa, política e racial, com prazo indeterminado de duração. Art. 2º — Fica a referida entidade obrigada a encaminhar à Secretaria de Assistência Social do Municipio de Hapeva - MG, e/ou secretaria municipal competente, anualmente, até o dia 30 de março, relatório circunstanciado de todos os serviços prestados à coletividade no exercício anterior, ainda que não subvencionada pelo Poder Público, devidamente acompanhado de balanço de receita e despesas do mesmo periodo. 81º. Entende-se como secretaria competente, para fins de entrega do relatório, aquela que detenha esta atribuição e finalidade estatutária. $2º.Sem prejuizo do disposto no caput do Artigo 2º, caso receba recursos públicos, fica a entidade também obrigada a prestar contas, até o dia 30 de março de cada ano, à Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipat de ttapeva - MG, detalhando, através de planilha financeira, todos os gastos, com a devida nota fiscal. 83º. A não prestação de contas, na forma é no prazo definido neste artigo, culminarã com a revogação da declaração de utilidade pública, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 3º. Será cassada a declaração de utilidade pública efetivada p Rua Ulisses Escobar, 30 — Canto — 37655000 — Itapava — Minas Gerais — (35) 3434 1 eabinomfênapewe ro new tr preleilofnitapesa rip beu br Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito esta leí quando: | — A entidade negar-se a prestar serviço compreendido em fins estatutários; É Ii - A entidade remunerar ou retribuir, por qualquer forma, os membros de sua diretoria e conseiho fiscal, ou distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto. Il - deixar de fazer a inscrição na Secretaria Municipal! de Assistência Social, na forma estabelecida na Lei Municipal n.º 1459, de 10 de dezembro de 2010. Art 4º - A cassação da utilidade pública será feita em processo, instaurado ex officio, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ou mediante representação documentada, ou ainda mediante lei. Parágrafo único - O pedido de reconsideração do ato que cassar a declaração de utilidade pública não terá efeito suspensivo. Art. 5º - Esta tei entra em vigor na data de sua publicação. itapeva MG, 30 de março de 2012 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 geo neirBitapeça ma pes tr. prafailofitapevs.ma.gu hz