| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 2012 |
| Date | 2012-03-30 |
| Ementa | ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
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Município de Itapeva À Poder Executivo so” Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL 1215 DE 30 MARÇO DE 2012 “Atualiza Subsídio Do Prefeito, Vice-Prefeito E PI Bi! CAÇÃO Secretários Municipais.” ITAPEVA, A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de 30 MAR 2012 . cs Hapo Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprova e eu prefeito municipal sanciono a seguinte LE! Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, fixados pela Lei Municipal n.º 1048, de 13 de agosto de 2.008, ficam atualizados de acordo com o indice acumulado do INPCABGE, no percentual de 6,08 % (seis virgula zero oito por cento), a título de revisão geral, de acordo com o art. 37, inc. X da Constituição Federal e parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1048, de 13 de agosto de 2.008, com redação dada peta Lei n.º 1.153, de 05 de outubro de 2.010. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2.012. Hapeva, 30 de março de 2012. Autores do Projeto JURANDIR CESAÁRIO BEZERRA Presidente da Cârnara DANIEL PEREIRA DO COUTO Vice-Presidente DEVANIL LAURINDO DA SILVA Secretário da Mesa Rua Ulisses Escobar, 30 — Ceniro — 37855069 — lapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354 cadntisBiapara Da por Tr, oralerafiitcava mz ser ar