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← Itapeva (MG)

norma nº 1215/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1215 / 2012
Date 2012-03-30
EmentaATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id433

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Município de Itapeva
À Poder Executivo
so” Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL 1215 DE 30 MARÇO DE 2012
“Atualiza Subsídio Do Prefeito, Vice-Prefeito E
PI Bi! CAÇÃO Secretários Municipais.”
ITAPEVA,
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de
30 MAR 2012 . cs Hapo
Minas Gerais, por meio de seus vereadores
aprova e eu prefeito municipal sanciono a
seguinte LE!
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais,
fixados pela Lei Municipal n.º 1048, de 13 de agosto de 2.008, ficam
atualizados de acordo com o indice acumulado do INPCABGE, no percentual
de 6,08 % (seis virgula zero oito por cento), a título de revisão geral, de acordo
com o art. 37, inc. X da Constituição Federal e parágrafo único do art. 2º da Lei
Municipal n.º 1048, de 13 de agosto de 2.008, com redação dada peta Lei n.º
1.153, de 05 de outubro de 2.010.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 1º de janeiro de 2.012.
Hapeva, 30 de março de 2012.
Autores do Projeto
JURANDIR CESAÁRIO BEZERRA
Presidente da Cârnara
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Vice-Presidente
DEVANIL LAURINDO DA SILVA
Secretário da Mesa
Rua Ulisses Escobar, 30 — Ceniro — 37855069 — lapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354
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