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norma nº 1217/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1217 / 2012
Date 2012-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2012, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id435

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº.1217, DE 11 DE MAIO DE 2012.
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA,
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
11 M especial junto ao orçamento da prefeitura
MAID 2012 municipal de Itapeva no exercício de 2012, e
dá outras providências.”
O povo do Município de Itapeva, Estado de
Minas Gerais, por meio de seus representantes
tegais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$
50.000,00 (cinguenta mil reais), na ação 1.031 — Aquisição de veículos para
Saúde Publica, de acordo com a seguinte classificação:
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 02.05 — Secretaria de Saúde
| Função: 10 — Saúde
| Subfunção: 301 — atenção Básica
i Programa: 0012 — Saúde e qualidade de vida
Projeto: 1.031 — Aquisição de veículos para Saúde Pubiica
Natureza da Despesa: 44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente.
Recurso TCE/MG: +23
Art. 2º — Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata O
artigo 1º desta lei, serão provenientes de excesso de arrecadação, mediante
convenio firmado junto a Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas
Gerais, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 11 de maio de 2012,
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655007 - ltapava — Minas Gerais — (35) 3434 1354
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