| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2012 |
| Date | 2012-05-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2012, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº.1217, DE 11 DE MAIO DE 2012. PUBLICAÇÃO ITAPEVA, "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 11 M especial junto ao orçamento da prefeitura MAID 2012 municipal de Itapeva no exercício de 2012, e dá outras providências.” O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes tegais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinguenta mil reais), na ação 1.031 — Aquisição de veículos para Saúde Publica, de acordo com a seguinte classificação: Orgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 02.05 — Secretaria de Saúde | Função: 10 — Saúde | Subfunção: 301 — atenção Básica i Programa: 0012 — Saúde e qualidade de vida Projeto: 1.031 — Aquisição de veículos para Saúde Pubiica Natureza da Despesa: 44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente. Recurso TCE/MG: +23 Art. 2º — Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata O artigo 1º desta lei, serão provenientes de excesso de arrecadação, mediante convenio firmado junto a Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 11 de maio de 2012, Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655007 - ltapava — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gaznsagilapasa ma nem ce, eneleiiohilaceva, ny ger Dr