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norma nº 1219/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1219 / 2012
Date 2012-07-09
EmentaDISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id437

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 1219, DE 9 DE JULHO DE 2012.
ERC
PUBLICAÇÃO
ITAREVA, “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial junto ao orçamento da Prefeitura
Municipal de Itapeva no exercício de 2012, e dá
oulras providências.”
O povo do Município de Itapeva, Estado de
Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), na ação 1.048 - Construção, Reforma e
Ampliação de Praças e Jardins, de acordo com a seguinte classificação:
[ Órgão; 02 - Prefeitura Municipal |
| Unidade: 02.02 — Secretaria de Obras Publicas |
Função: 15 — Urbanismo !
Subfunção: 451 — Infra Estrutura Urbana :
Programa: 0023 — Urbanismo | '
Projeto: 1.048 — Construção, Reiorma e Ampliação de Praças e Jardins :
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações ;
| Ficha: 353
|
| Recurso TCE/MG: 124 = 1
Art. 2º — Conforme revisto no art. 43 da Lei Federal nº. 4320/1964, os
recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º desta lei, serão provenientes de excesso de arrecadação, mediante
convenio firmado junto a Secretaria de Estado de Governo do Estado de Minas
Gerais, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 9 de julho de 2012.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — hapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354
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