| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1219 / 2012 |
| Date | 2012-07-09 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº. 1219, DE 9 DE JULHO DE 2012. ERC PUBLICAÇÃO ITAREVA, “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial junto ao orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2012, e dá oulras providências.” O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na ação 1.048 - Construção, Reforma e Ampliação de Praças e Jardins, de acordo com a seguinte classificação: [ Órgão; 02 - Prefeitura Municipal | | Unidade: 02.02 — Secretaria de Obras Publicas | Função: 15 — Urbanismo ! Subfunção: 451 — Infra Estrutura Urbana : Programa: 0023 — Urbanismo | ' Projeto: 1.048 — Construção, Reiorma e Ampliação de Praças e Jardins : Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações ; | Ficha: 353 | | Recurso TCE/MG: 124 = 1 Art. 2º — Conforme revisto no art. 43 da Lei Federal nº. 4320/1964, os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º desta lei, serão provenientes de excesso de arrecadação, mediante convenio firmado junto a Secretaria de Estado de Governo do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 9 de julho de 2012. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — hapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354 DEpIalad:epevo Ta arm hr. prgreltoS/ageve ma que br