| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 2012 |
| Date | 2012-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO NACIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2012,E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Município de itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº. 1223 DE 10 DE SETEMBRO DE 2012. PUBLICAÇÃO “Dispõe sobre a abertura de po adicional ITAPEVA, especial junto ac orçamento da prefeitura municipal de lapeva no exercício de 2012, e dá 10 SEI. 2092 outras providências.” O povo do Municipio de ltapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. tº - Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor 80.000,00 (oitenta mil reais), na ação 1.048 — Construção, Reforma e Ampliação de Praças e Jardins, de acordo com a seguinte classificação: Enbindão: “451- infra Estrutura Urbana CT [ Prog! rama: 0023 - Urha An. 2º — Conforme previsio no art. 43 da Lei Fegerai nº. 4 520 964, cs recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que iraia O artigo 1º desta lei, serão provenientes de sxcesso de arrecadação. mediante convenio firmado junto a Secretaria de Estado de Turismo do Estado de Minas Gerais. no valor de R$ 30.000,00 (oitenta mil reais). Art. 3º » Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. hapeva, 10 de setembro ce 2072. Rta Ulisses Escousr, 34 1354