| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 2012 |
| Date | 2012-09-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA - COMIN FAPEMI, E SEU REGIMENTO INTERNO". |
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Município de Itapeva Ka Poder Executivo e Gabinete do Prefeito LEI Nº.1224, DE 21 SETEMBRO DE 2012. “Autoriza a Criação do Comitê de Investimentos do instituto de Previdência Municipal de ltapeva- COMIN FAPEMI, e seu Regulamento Interno " O Prefeito Municipal Itapeva nos termos da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 20, na Lei Federal 9717, e na Lei Orgânica do Município e ainda considerando os pontos abaixo: O disposto na Portaria MPS 519/11 alterada pela Portaria MPS 170/12 que prevê o Cadastramento de Administradores, Gestores de fundos de Investimentos bem como Instituições Financeiras - Que operem ha intermediação, bem como em operações compromissadas envolvendo Títulos Públicos de Emissão da Secretaria do Tesouro Nacional; OQ disposto na Resolução CMN 39220 que disciplina os investimentos de RPPS - Regimes Próprios de Previdência Social bem como a obrigatoriedade de pessoa certificada com qualificação exarada por empresa selecionadora de profissionais no mercado financeiro e de capitais como condição obrigatória para atuar em cargos de responsáveis pelos investimentos; Que resolução supra citada permite a contratação nos termos da Lei Federal 3566/93 de Consultoria credenciada na CVM — Comissão de Valores Ruz Ulisses Escotar, 30 — Centro» qusbivetua; Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Mobiliários como órgão assessor ao instituto de Previdência Municipal de Itapeva. Que a legislação em vigor supracitada, preconiza a obrigatoriedade da pluralização nas decisões de investimentos através de um Comitê de Investimentos. Considerando a Lei Municipal nº 4.035/2008 que criou a Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, resolve: Art. 1º - Fica autorizada a criação do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva — COMIN FAPEMI — órgão Autônomo e Consultivo e Deliberativo que tem por finalidade sugerir, aconselhar: é aprovar políticas de aplicações e/ou resgates ou ainda remanejamento da carteira de investimentos do Instituto de Previdência Municipal de Hapeva com fins previdenciários, tendo como referência a Política Anual de Investimentos previamente aprovada pelo Conselho de Administração do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva. Parágrafo Único: A Política de Investimentos previamente aprovada pelo Conselho de Administração poderá ser alterada no decurso do exercício da sua implantação seja para atender a mudanças na legistação em vigor como também para a adequá-la a um a nova realidade econômica sendo esta alteração solicitada ao Conselho de Administração pela Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva - COMIN FAPEMI por esse instrumento jurídico criado. Art. 2º A quantidade de membros, bem como, o quórum para instalação e decisões da reunião, a forma de convocação, serão regidos pelo Regulamento Intemo a ser elaborado pelo Conselho de Administração e pela Superintendência do Instituto no prazo de noventa dias a contar da sanção desta Lei, e estará sujeito a aprovação, reprovação alterações da assembléia inaugural do COMIN FAPEMI. Art. 3º - Ficara definido no Regiulamento Interno do COMIN FAPEMI além do exposto acima, a hierarquia funcional das decisões de investimentos do COMIN FAPEMI. Rua Ulisses Escobar, 30 — Censo — 37355006 — Itapeva = Minas Gerais — (35) abre flilioevas acer tr, refri poeua TAM br Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art.4º — Ena vez aprovado o Regimento Intemo do COMIN FAPEMI, este só poderá ser alterado com o quárum de maioria qualificada de seus membros. Art. 5º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 21 de setembro de 2012. Rua Uliss=s Escobar. 30 — Centro — 37855000 — Itapeva — Minas Gerais — 135) 3434 +354 que neiediaceva ri; 2Qu. ii, prrémiças anens. ra guebr