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norma nº 1224/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1224 / 2012
Date 2012-09-21
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA - COMIN FAPEMI, E SEU REGIMENTO INTERNO".
native_id442

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Município de Itapeva
Ka Poder Executivo
e Gabinete do Prefeito
LEI Nº.1224, DE 21 SETEMBRO DE 2012.
“Autoriza a Criação do Comitê de Investimentos
do instituto de Previdência Municipal de ltapeva-
COMIN FAPEMI, e seu Regulamento Interno "
O Prefeito Municipal Itapeva nos termos da
Constituição Federal, na Emenda Constitucional
nº 20, na Lei Federal 9717, e na Lei Orgânica do
Município e ainda considerando os pontos abaixo:
O disposto na Portaria MPS 519/11 alterada pela
Portaria MPS 170/12 que prevê o Cadastramento
de Administradores, Gestores de fundos de
Investimentos bem como Instituições Financeiras
- Que operem ha intermediação, bem como em
operações compromissadas envolvendo Títulos
Públicos de Emissão da Secretaria do Tesouro
Nacional;
OQ disposto na Resolução CMN 39220 que
disciplina os investimentos de RPPS - Regimes
Próprios de Previdência Social bem como a
obrigatoriedade de pessoa certificada com
qualificação exarada por empresa selecionadora
de profissionais no mercado financeiro e de
capitais como condição obrigatória para atuar em
cargos de responsáveis pelos investimentos;
Que resolução supra citada permite a contratação
nos termos da Lei Federal 3566/93 de Consultoria
credenciada na CVM — Comissão de Valores
Ruz Ulisses Escotar, 30 — Centro»
qusbivetua;
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Mobiliários como órgão assessor ao instituto de
Previdência Municipal de Itapeva.
Que a legislação em vigor supracitada, preconiza
a obrigatoriedade da pluralização nas decisões
de investimentos através de um Comitê de
Investimentos.
Considerando a Lei Municipal nº 4.035/2008 que
criou a Instituto de Previdência Municipal de
Itapeva, resolve:
Art. 1º - Fica autorizada a criação do Comitê de Investimentos do Instituto de
Previdência Municipal de Itapeva — COMIN FAPEMI — órgão Autônomo e Consultivo e
Deliberativo que tem por finalidade sugerir, aconselhar: é aprovar políticas de
aplicações e/ou resgates ou ainda remanejamento da carteira de investimentos do
Instituto de Previdência Municipal de Hapeva com fins previdenciários, tendo como
referência a Política Anual de Investimentos previamente aprovada pelo Conselho de
Administração do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva.
Parágrafo Único: A Política de Investimentos previamente aprovada pelo
Conselho de Administração poderá ser alterada no decurso do exercício da sua
implantação seja para atender a mudanças na legistação em vigor como também para
a adequá-la a um a nova realidade econômica sendo esta alteração solicitada ao
Conselho de Administração pela Superintendente do Instituto de Previdência Municipal
de Itapeva - COMIN FAPEMI por esse instrumento jurídico criado.
Art. 2º A quantidade de membros, bem como, o quórum para instalação e
decisões da reunião, a forma de convocação, serão regidos pelo Regulamento Intemo
a ser elaborado pelo Conselho de Administração e pela Superintendência do Instituto
no prazo de noventa dias a contar da sanção desta Lei, e estará sujeito a aprovação,
reprovação alterações da assembléia inaugural do COMIN FAPEMI.
Art. 3º - Ficara definido no Regiulamento Interno do COMIN FAPEMI além do
exposto acima, a hierarquia funcional das decisões de investimentos do COMIN
FAPEMI.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Censo — 37355006 — Itapeva = Minas Gerais — (35)
abre flilioevas acer tr, refri poeua TAM br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art.4º — Ena vez aprovado o Regimento Intemo do COMIN FAPEMI, este só
poderá ser alterado com o quárum de maioria qualificada de seus membros.
Art. 5º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 21 de setembro de 2012.
Rua Uliss=s Escobar. 30 — Centro — 37855000 — Itapeva — Minas Gerais — 135) 3434 +354
que neiediaceva ri; 2Qu. ii, prrémiças anens. ra guebr

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