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norma nº 1225/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1225 / 2012
Date 2012-10-02
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2013 À 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de IKapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www camaraitapeva mg. gov.br - e-mail: camaraGcamaraitapevamg.gov. br
LEI Nº 1225, DE 02 DÊ OUTUBRO DE 2012
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2013 À 2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
& Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vercadores
aprovou e eu, Jurandir Cesário Bezerra, Presidente da Câmara Municipal de Itapeva. com
fulcro no Art. 33, inciso V e VI cic Art. 49, $6º, todos da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º, O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a Legislatura de 2013 a 2016, fica
fixado, em parcela única, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), do Vice-Prefeito,
em parcela única, de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) mensais e dos Secretários
Municipais, em parcela única, de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos Teais) mensais.
Art. 2º. O subsídio fixado nesta Lei poderá ser revisto anualmente, à partir de janeiro de
2014, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único - O índice usado para revisão geral anual será o IPCA-IBGE, (Índice de
Preços ao Consumidor Amplo) ou outro indice que venha a substituí-lo.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir
de 1º de janeiro de 20,
Sala das Sessões, O: outubro de 2012.
JURANDIR CE, BEZERRA
Presidente da Câmgra
PUBLICAÇÃO N
y. M a 0
Aulpres do projeto orisimrio:
JURANDIR CESÁRIO REZERRA
Presidenta da Câmars
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Vice-Presidente
DEVANIL LAURINDO DA SILVA
Secretário de Mesa
ANTÔNIO JOSÉ DE LIMA
Vereador
MÁRCIO HENRIQUE DA SILVA
Vexador
JOSÉ XAVIER BATISTA
Vereador

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