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norma nº 1230/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1230 / 2013
Date 2013-03-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAR APOIO FINANCEIRO EM PROL DA FESTA DE SÃO SEBASTIÃO E A SEMANA CULTURAL EVANGELÍSTICA DE ITAPEVA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ON
- Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.230, DE 08 DE MARÇO DE 2013
PUBLICAÇÃO
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
ITAPEM
destinar apoio financeiro em prol da Festa de
08 MAR. 23 São Sebastião e a Semana Cultural
Evangelística de ItapevalMG e dá outras
providências.
sesta dota,
A Prefeita Municipal de tapeva/MG, Claudia
Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a
destinar apoio financeiro no valor de R$ 3. 000,00 (três mil reais) em prol da Paróquia
São Sebastião, inscrita no CNPJ sob nº 17.930. 934/0047-08, situada na Praça São
Sebastião, nº 349, centro, Itapeva/MG.
t
Parágrafo Único. O valor mencionado no caput
deste artigo será destinado à cobertura de despesas com a “FESTA DE SÃO
SEBASTIÃO” realizada nos dias 11 a 20 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado a
destinar apoio financeiro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em prol do Conselho
dos Ministros e Pastores Evangélicos de Itapeva, inscrito no CNPJ sob o nº
13.743.023/0001-38, situado na Av. Leonardo Rossi, 312, centro, ltapeva/MG.
Parágrafo Único. O valor mencionado no caput
deste artigo será destinado à cobertura de despesas com a “SEMANA CULTURAL
EVANGELÍSTICA DE ITAPEVA” a realizar-se nos dias 22 a 27 de julho de 2013.
Art. 3º - Os valores serão pagos em uma úni
parcela, ficando os beneficiários obrigados a prestarem contas no prazo de 30 dias
t
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
após o término das festividades, sob pena de sofrerem as sanções cíveis e criminais
cabíveis. :
Art. 4º. As despesas decorrentes com o
cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista no
Orçamento do Município para o presente exercício.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 08 de março de 2013.
CLAUDIA VIVE
PUBLICAÇÃO NO
Do. mm e e
MURAL DE aviso
EM 15/03/13
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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