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norma nº 1232/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1232 / 2013
Date 2013-03-08
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
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Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº 1.232, DE 08 DE MARÇO DE 2013
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA.
CONCEDE' REVISÃO GERAL DE
08 MAR 2013 VENCIMENTOS AOS SERVIDORES
EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO
INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
vereadores aprova e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores
efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Itapeva - MG -
ficam revistos na forma do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal de 1988,
A “aplicando-se o índice de revisão geral de 5,84% (cinco vírgula oitenta e quatro
por cento), conforme índice acumulado do IPCA - IBGE, referente ao período
de janeiro à dezembro de 2012.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Itapeva - MG
atualizará as tabelas de vencimentos constantes do Anexo Il - Quadro de
Cargos em Comissão e Vencimentos, e do Anexo IV - Tabela de Vencimentos
dos Cargos de Provimento Efetivo, ambos da Lei Complementar n.º 22, 26 de
junho de 2012, de acordo com o índice de revisão geral concedido por esta lei. -
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data d!
publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2013.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354
Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Prefeitura Municipal de Itapeva, 08 de março de 2013.
Autores do Projeto
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Presidente da Câmara
CARLOS AUGUSTO DA SILVA PlBLIC. AÇ ÃO NO
Vice-Presidente . D.0.M.m e
MURAL DE AVISO
HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA | FEMÍS (03/13.
(Às — HORAS
Secretário da Mesa o!
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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