| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 2013 |
| Date | 2013-03-08 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº 1.232, DE 08 DE MARÇO DE 2013 PUBLICAÇÃO ITAPEVA. CONCEDE' REVISÃO GERAL DE 08 MAR 2013 VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprova e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Itapeva - MG - ficam revistos na forma do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, A “aplicando-se o índice de revisão geral de 5,84% (cinco vírgula oitenta e quatro por cento), conforme índice acumulado do IPCA - IBGE, referente ao período de janeiro à dezembro de 2012. Art. 2º. A Câmara Municipal de Itapeva - MG atualizará as tabelas de vencimentos constantes do Anexo Il - Quadro de Cargos em Comissão e Vencimentos, e do Anexo IV - Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, ambos da Lei Complementar n.º 22, 26 de junho de 2012, de acordo com o índice de revisão geral concedido por esta lei. - Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data d! publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2013. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354 Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Prefeitura Municipal de Itapeva, 08 de março de 2013. Autores do Projeto DANIEL PEREIRA DO COUTO Presidente da Câmara CARLOS AUGUSTO DA SILVA PlBLIC. AÇ ÃO NO Vice-Presidente . D.0.M.m e MURAL DE AVISO HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA | FEMÍS (03/13. (Às — HORAS Secretário da Mesa o! Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354