| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 2013 |
| Date | 2013-03-08 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº. 1.233, DE 08 DE MARÇO DE 2013 PUBLICAÇÃO ITAPEVA, Concede reposição inflacionária ao , funcionalismo público municipal, e dá 08 MA. 2013 outras providências. A Excelentíssima Prefeita Municipal de ltapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte , Lei: Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ativos e inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado, contratados temporariamente, bem como dos exercentes de função pública, inclusive conselheiros tutelares, reposição inflacionária na. ordem de 5,84% (cinco vírgula oitenta e quatro por cento). Parágrafo Único — O índice usado para revisão geral anual será o IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha substituí-lo. Art. 2º'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. PUBLICAÇÃO NO Prefeitura Municipal de Itapeva, 08 de março de 2013. DO. mme dua, DE AVISO EM IS >/0S/13 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354