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norma nº 1235/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1235 / 2013
Date 2013-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id453

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Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial junto ao orçamento da Prefeitura
Municipal de Itapeva no exercício de 2013, e dá
outras providências”.
O povo do Município de Itapeva, Estado de
Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica incluído no Programa 0012 — Saúde e
Qualidade de Vida, constante da Lei Municipal nº. 1.229, de 02 de janeiro de 2013, a
Ação nº. 1.093 — Obras da Saúde — Convênio, com a respectiva abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com a
seguinte classificação:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 05.99 — Secretaria de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0012 — Saúde e Qualidade de Vida
Projeto: 1.093 - Obras na Saúde - Convênio
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Ficha: 357
Recurso TCE/MG: 123
Art. 2º — Conforme previsto no art. 43 da Lei
Federal nº 4320/1964, os recursos necessários à abertura do Crédito
Adicional Especial de que trata o artigo 1º desta lei, serão provenientes de
excesso de arrecadação, mediante convênio firmado junto a Secretaria de
Estado de Saúde do Governo de Minas Gerais, no valor de R$ 300.000,
(trezentos mil reais).
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
refeita b
itapeva,ma.gov.br
Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 1.222 de 10 de
setembro de 2012.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 25 de abril de 2013.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaDitapeva ma gov.br
uma gov.

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