| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 2013 |
| Date | 2013-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial junto ao orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2013, e dá outras providências”. O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no Programa 0012 — Saúde e Qualidade de Vida, constante da Lei Municipal nº. 1.229, de 02 de janeiro de 2013, a Ação nº. 1.093 — Obras da Saúde — Convênio, com a respectiva abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 05.99 — Secretaria de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0012 — Saúde e Qualidade de Vida Projeto: 1.093 - Obras na Saúde - Convênio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Ficha: 357 Recurso TCE/MG: 123 Art. 2º — Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4320/1964, os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º desta lei, serão provenientes de excesso de arrecadação, mediante convênio firmado junto a Secretaria de Estado de Saúde do Governo de Minas Gerais, no valor de R$ 300.000, (trezentos mil reais). Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 refeita b itapeva,ma.gov.br Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 1.222 de 10 de setembro de 2012. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itapeva, 25 de abril de 2013. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaDitapeva ma gov.br uma gov.