| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1237 / 2013 |
| Date | 2013-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES NACIONAL E ESTADUAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de itapeva — PoderExecutivo GabinetedaPrefeita “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica e contribuir mensalmente com as Entidades Nacional e Estadual de Representação Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de ltapevalMG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e contribuir mensalmente com a Associação Mineira de Municípios — AMM e com a Confederação Nacional dos Municípios — CNM. . 4 Art. 2º - O Convênio visa assegurar a representação institucional do Município de lItapeva/MG nas esferas administrativas do Estado de Minas Gerais e da União, através das entidades relacionadas no Art. 1º, junto ao Governo Federal e.os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para: , I- integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípj Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354: Go 36) Prefeitura Municipal de Itapeva a 4 PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Il — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais e à modernização e instrumentalização da gestão pública; , ] ll — representar os Municípios em eventos oficiais regionais, estaduais e nacionais; IV — desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. Parágrafo único — As despesas decorrentes : . = = am com cumprimento desta lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria prevista no Orçamento do Município para o presente exercício. Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. , PUBLICA ÇÃO NO IDOMMe Murat De Avisos | EM os O ipê 06 12013 Prefeitura Municipal de Itapeva, 03 de junho de 2013. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354