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norma nº 1237/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1237 / 2013
Date 2013-06-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES NACIONAL E ESTADUAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de itapeva
— PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Convênio de Cooperação Técnica e
contribuir mensalmente com as Entidades
Nacional e Estadual de Representação Oficial
dos Municípios do Estado de Minas Gerais, e
dá outras providências”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de
ltapevalMG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ela sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e contribuir mensalmente
com a Associação Mineira de Municípios — AMM e com a Confederação
Nacional dos Municípios — CNM.
. 4
Art. 2º - O Convênio visa assegurar a
representação institucional do Município de lItapeva/MG nas esferas
administrativas do Estado de Minas Gerais e da União, através das entidades
relacionadas no Art. 1º, junto ao Governo Federal e.os diversos Ministérios,
Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e
para: ,
I- integrar colegiados de discussão junto aos
diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípj
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354:
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Prefeitura Municipal de Itapeva a 4
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Il — participar de ações governamentais que
visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos
quadros de pessoal dos entes públicos municipais e à modernização e
instrumentalização da gestão pública;
, ]
ll — representar os Municípios em eventos
oficiais regionais, estaduais e nacionais;
IV — desenvolver ações comuns com vistas ao
aperfeiçoamento da gestão pública municipal.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações
referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas
entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais
das mesmas.
Parágrafo único — As despesas decorrentes
: . = = am
com cumprimento desta lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária
própria prevista no Orçamento do Município para o presente exercício.
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação
e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da
presente lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação. ,
PUBLICA ÇÃO NO
IDOMMe
Murat De Avisos
| EM os O ipê 06 12013
Prefeitura Municipal de Itapeva, 03 de junho de 2013.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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