| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1238 / 2013 |
| Date | 2013-06-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva | PoderExecutivo PUBLICAÇÃO NO GabinetedaPrefeita [MUMMEe EMURÃ DE Avisos LEI Nº. 1.238, DE 03 DE JUNHO DE 2013 PUBLICAÇÃO “Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de VAPEVA, 03 JN. 2013 Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e pues que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2013”. A Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da Projeto/Atividade 2.181 — Águas de Itapeva, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0027 — Desenvolvimento Ambiental e Sustentável, com as seguintes características: 01 - Denominação do Projeto/Atividade código: 2.181 — descrição: Águas de Itapeva. 02 — Características da ação [ ] Projeto [X] Nova [ IContíinua Início previsto: 04/2013 a [1Em si» | Termino Previsto: [X] Atividade andamanto [X]Temporária 12/2013 Operação especial 08 - Unidade responsável pela execução da ação código: 02.01.07 descrição: Gabinete do Prefeito Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e (unidade 06 - Custo | 07 - Custoe | 08- Custo | 09 - Custo e de medida) e meta meta p/2011 e meta meta p/2013 p/2010 — p!2012 R$ | R$ | R$ | R$ Convênio mantido 0,00 0,00 0,00 220.869,41 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 220.869,41 (duzentos e vinte mil oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Orgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 02.01 — Gabinete da Prefeita Sub unidade: 02.01.07 — Departamento de Meio Ambiente Função: 18 — Gestão Ambiental Subfunção: 542 — Controle Ambiental Programa: 0027 — Desenvolvimento Ambiental e Sustentável Atividade 2.181 — Aguas de Itapeva. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do Excesso de arrecadação de recurso junto a Fundação Agencia das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itapeva, 03 de junho de 2013. CLAUDIA VIV. ES ANDRADE Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354