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norma nº 1238/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1238 / 2013
Date 2013-06-03
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
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Prefeitura Municipal de Itapeva |
PoderExecutivo PUBLICAÇÃO NO
GabinetedaPrefeita [MUMMEe
EMURÃ DE Avisos
LEI Nº. 1.238, DE 03 DE JUNHO DE 2013
PUBLICAÇÃO “Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de
VAPEVA,
03 JN. 2013
Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2010 a 2013 e
pues que
autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício financeiro de 2013”.
A Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da Projeto/Atividade
2.181 — Águas de Itapeva, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a
qual será vinculada ao programa 0027 — Desenvolvimento Ambiental e
Sustentável, com as seguintes características:
01 - Denominação do Projeto/Atividade código: 2.181 — descrição: Águas de
Itapeva.
02 — Características da ação
[ ] Projeto [X] Nova [ IContíinua Início previsto: 04/2013
a [1Em si» | Termino Previsto:
[X] Atividade andamanto [X]Temporária 12/2013
Operação especial
08 - Unidade responsável pela execução da ação
código: 02.01.07 descrição: Gabinete do Prefeito
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade 06 - Custo | 07 - Custoe | 08- Custo | 09 - Custo e
de medida) e meta meta p/2011 e meta meta p/2013
p/2010 — p!2012
R$ | R$ | R$ | R$
Convênio mantido 0,00 0,00 0,00 220.869,41
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 220.869,41 (duzentos e vinte mil oitocentos e sessenta
e nove reais e quarenta e um centavos) para fazer face a execução do projeto
de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 02.01 — Gabinete da Prefeita
Sub unidade: 02.01.07 — Departamento de Meio Ambiente
Função: 18 — Gestão Ambiental
Subfunção: 542 — Controle Ambiental
Programa: 0027 — Desenvolvimento Ambiental e Sustentável
Atividade 2.181 — Aguas de Itapeva.
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que
trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do Excesso de arrecadação de
recurso junto a Fundação Agencia das Bacias Hidrográficas dos Rios
Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 03 de junho de 2013.
CLAUDIA VIV. ES ANDRADE
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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