| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1.108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 |
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, Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI Nº. 1.239, DE 10 DE JUNHO DE 2013. PUBLICAÇÃO NAPEVA, “Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2013”. A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte: LEI: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da Projeto/Atividade 1.104 — Construção de Quadra de Esportes, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0006 — É hora do Esporte, com as seguintes características: 01 - Denominação do Projeto/Atividade código: 1.104 — descrição: Construção de Quadra de Esportes 02 — Características da ação Início previsto: IX] Projeto [IX] Nova [Contínua 05/2013 nm [1 Em «in | Termino Previsto: [] Atividade andamento [XITemporária 12/2013 [] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação código: 02.03 descrição: Secretaria de Esportes, Cultura Lazer e Turismo. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e (unidade | 06 - Custo | 07 - Custo e 08 - 09 - Custo de medida) emeta |metap/2011 | Custoe e meta p/2010 meta p/2013 Im R$ R$ Convênio mantido 0,00 0,00 Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2013 no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) para fazer execução do projeto de que trata O art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: [ Orgão: 02 - Prefeitura Municipal de tapeva Unidade: 02.03.99 — Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo. Função: 27 — Desporto Lazer Subfunção: 812 — Desporto Comunitário Programa: 0006 - E hora do Esporte Atividade 1.104 — Construção de Quadra de Esportes Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Recurso: 124 L Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata O artigo 2º desta lei, serão provenientes de excesso de arrecadação, mediante convênio firmado junto ao Ministério do Esporte, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de maio de 20183. Itapeva, 10 de junho de 2013. CLAUDIA VIVE Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354