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norma nº 1239/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1239 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N°1.108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013
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, Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI Nº. 1.239, DE 10 DE JUNHO DE 2013.
PUBLICAÇÃO
NAPEVA,
“Altera a Lei Municipal nº. 1.108, de 23 de
Dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2010 a 2013 e
autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício financeiro de 2013”.
A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da
Projeto/Atividade 1.104 — Construção de Quadra de Esportes, no Plano
Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa
0006 — É hora do Esporte, com as seguintes características:
01 - Denominação do Projeto/Atividade código: 1.104 — descrição:
Construção de Quadra de Esportes
02 — Características da ação
Início previsto:
IX] Projeto [IX] Nova [Contínua 05/2013
nm [1 Em «in | Termino Previsto:
[] Atividade andamento [XITemporária 12/2013
[] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
código: 02.03 descrição: Secretaria de Esportes, Cultura Lazer e Turismo.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade | 06 - Custo | 07 - Custo e 08 - 09 - Custo
de medida) emeta |metap/2011 | Custoe e meta
p/2010 meta p/2013
Im R$ R$
Convênio mantido 0,00 0,00
Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2013 no valor de
R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) para fazer execução do
projeto de que trata O art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
[ Orgão: 02 - Prefeitura Municipal de tapeva
Unidade: 02.03.99 — Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo.
Função: 27 — Desporto Lazer
Subfunção: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 0006 - E hora do Esporte
Atividade 1.104 — Construção de Quadra de Esportes
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Recurso: 124
L
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei
Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito
Especial de que trata O artigo 2º desta lei, serão provenientes de excesso de
arrecadação, mediante convênio firmado junto ao Ministério do Esporte, no
valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de maio de 20183.
Itapeva, 10 de junho de 2013.
CLAUDIA VIVE
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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