| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 2013 |
| Date | 2013-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPEVA-MG PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DO SERVIÇO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E AÇÕES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NAS MICRORREGIÕES DE VARGINHA, SÃO LOURENÇO, CAXAMBU, LAVRAS, TRÊS CORAÇÕES E TRÊS PONTAS - CISGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4 "Prefeitura Municipal de Itapeva [es E PoderExecutivo E) GabinetedaPrefeita o “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPEVA- MG PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DO SERVIÇO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E AÇÕES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NAS MICRORREGIÕES DE VARGINHA, SÃO LOURENÇO, CAXAMBU, LAVRAS, TRÊS CORAÇÕES E TRÊS PONTAS - CISGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de itapevaMG no Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento dos Serviços de Atendimento de Urgência e Emergência e Ações de Educação Permanente em Urgência e Emergência nas Microrregiões de Varginha, São Lourenço, Caxambu, Lavras, Três Corações e Três Pontas CISGEM. Art. 2º. Fica o Poder Executivo do Municípi de Itapeva-MG, autorizado a participar do consórcio referido no artigo 1º. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita 8 14º. O Município participará do Consórcio, que se constitui sob a forma de associação pública. g 2º. A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação, por lei, de Protocolos de Intenções a serem firmados pelo Poder Executivo para a constituição do Consórcio Público, nos termos da Lei Federal 11.107/2005. 83º. As Minutas dos Protocolos de Intenções deverão ser encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal para conhecimento e acompanhamento. 8 4º. Os Protocolos de Intenções deverão ser publicados na Imprensa Oficial quando se converterá em contrato de Consórcio Público. Art. 3º. Os objetivos do Consórcio Público serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observadas as competências constitucionais a eles atribuídas. Art. 4º. Para atender à celebração de Contratos de Rateio com os Consórcios Públicos, deverão ser consignadas, nas leis orçamentárias futuras, dotações próprias para a mesma finalidade. 8 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Prefeitura Municipal de Itapeva 7. sz PoderExecutivo = GabinetedaPrefeita 5 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para O atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. Art. 5º. A associação pública de natureza autárquica criada a partir desta Lei integra a administração pública indireta do Município, nos exatos termos da Lei Federal nº. 11.107/05. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itapeva, 21 de junho de 2013. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354