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norma nº 1240/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1240 / 2013
Date 2013-06-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPEVA-MG PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DO SERVIÇO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E AÇÕES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NAS MICRORREGIÕES DE VARGINHA, SÃO LOURENÇO, CAXAMBU, LAVRAS, TRÊS CORAÇÕES E TRÊS PONTAS - CISGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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4
"Prefeitura Municipal de Itapeva [es E
PoderExecutivo E)
GabinetedaPrefeita o
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPEVA-
MG PARTICIPAR DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA
GERENCIAMENTO DO SERVIÇO DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E AÇÕES
DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NAS
MICRORREGIÕES DE VARGINHA, SÃO
LOURENÇO, CAXAMBU, LAVRAS, TRÊS
CORAÇÕES E TRÊS PONTAS - CISGEM,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Excelentíssima Prefeita Municipal de
Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ela sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a participação do
Município de itapevaMG no Consórcio Intermunicipal de Saúde para
Gerenciamento dos Serviços de Atendimento de Urgência e Emergência e
Ações de Educação Permanente em Urgência e Emergência nas Microrregiões
de Varginha, São Lourenço, Caxambu, Lavras, Três Corações e Três Pontas
CISGEM.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo do Municípi
de Itapeva-MG, autorizado a participar do consórcio referido no artigo 1º.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
8 14º. O Município participará do Consórcio,
que se constitui sob a forma de associação pública.
g 2º. A autorização prevista neste artigo
dispensa a ratificação, por lei, de Protocolos de Intenções a serem firmados
pelo Poder Executivo para a constituição do Consórcio Público, nos termos da
Lei Federal 11.107/2005.
83º. As Minutas dos Protocolos de Intenções
deverão ser encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal para conhecimento
e acompanhamento.
8 4º. Os Protocolos de Intenções deverão ser
publicados na Imprensa Oficial quando se converterá em contrato de Consórcio
Público.
Art. 3º. Os objetivos do Consórcio Público
serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem,
observadas as competências constitucionais a eles atribuídas.
Art. 4º. Para atender à celebração de
Contratos de Rateio com os Consórcios Públicos, deverão ser consignadas,
nas leis orçamentárias futuras, dotações próprias para a mesma finalidade.
8 1º. O contrato de rateio será formalizado em
cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das
dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto
exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em
plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por
tarifas ou outros preços públicos.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Prefeitura Municipal de Itapeva 7. sz
PoderExecutivo =
GabinetedaPrefeita
5 2º. É vedada a aplicação dos recursos
entregues por meio de contrato de rateio para O atendimento de despesas
genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
Art. 5º. A associação pública de natureza
autárquica criada a partir desta Lei integra a administração pública indireta do
Município, nos exatos termos da Lei Federal nº. 11.107/05.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 21 de junho de 2013.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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