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norma nº 1241/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1241 / 2013
Date 2013-06-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N° 1.229 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id459

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Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRI Nº.1.241, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
“Autoriza a abertura de crédito
adicional especial, por excesso de
arrecadação na Lei Municipal nº.
1.229 de 02 de janeiro de 2013 que
“Estima a receita e fixa a despesa
do municipio de ItapevalMG para
o exercício financeiro de 2013”, e
dá outras providências”.
A Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a
abrir crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 18.677,64
(dezoito mil seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos);
[Orgão 02 Prefeitura Municipal de ltapeva
Unidade 02 Secretaria de Obras Públicas
[Subunidade 99 Secretaria de Obras Públicas
Função 17 Saneamento ,
Subfunção 451 Infra Estrutura Urbana
| Programa 0022 Obras e Saneamento Básico
Projeto 1.089 = Pavimentação e Melhoria de vias Públicas —
= Convênio
Elemento 449051 | | Obras e instalações
Art, 2º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal
nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Especial de que trata o artigo 1º desta lei, serão provenientes do excesso de
arrecadação mediante Convênio do Governo Federal! por à
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
: Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Ministério das Cidades no valor de 18.677,64 (dezoito mil seiscentos e setenta
e sete reais e sessenta e quatro centavos) destinados ao pagamento da
Pavimentação Asfáltica das ruas São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná no
Município de Itapeva.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva/MG, 24 de junho de 2013.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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