| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1241 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N° 1.229 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRI Nº.1.241, DE 24 DE JUNHO DE 2013. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por excesso de arrecadação na Lei Municipal nº. 1.229 de 02 de janeiro de 2013 que “Estima a receita e fixa a despesa do municipio de ItapevalMG para o exercício financeiro de 2013”, e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 18.677,64 (dezoito mil seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos); [Orgão 02 Prefeitura Municipal de ltapeva Unidade 02 Secretaria de Obras Públicas [Subunidade 99 Secretaria de Obras Públicas Função 17 Saneamento , Subfunção 451 Infra Estrutura Urbana | Programa 0022 Obras e Saneamento Básico Projeto 1.089 = Pavimentação e Melhoria de vias Públicas — = Convênio Elemento 449051 | | Obras e instalações Art, 2º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante Convênio do Governo Federal! por à Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 : Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Ministério das Cidades no valor de 18.677,64 (dezoito mil seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) destinados ao pagamento da Pavimentação Asfáltica das ruas São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná no Município de Itapeva. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 24 de junho de 2013. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354