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norma nº 849/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 849 / 2005
Date 2005-03-15
Ementa"Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Saúde e dá outras providências."
native_id46

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: [035)3434-1354 — 3434-1133
E-mail: pmitapeva(a!itapevamg.com.br
LEI
nº 849
“Dispõe sobre a instituiçãoda Semana
Municipal de Saúde e dá outras
providências."
A Câmara Municipal de Itapeva, por meio de
seus representantes, APROVA e eu DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito
Municipal de Itapeva, SANCIONO e PROMULGO a seguinte L EI
Art. 1º. Fica instituída no município de
Itapeva a Semana Municipal de Saúde, que recairá sempre na semana do dia 7
(sete) do mês de abril.
Art. 2º. A Semana Municipal de Saúde será
obrigatoriamente comemorada em todas as escolas da Rede Municipal de
Ensino, inclusive escolas localizadas na Zona Rural e, facultativamente, nas
escolas particulares de todos os níveis e escolas estaduais do município.
Art. 3º. Durante a comemoração da Semana
Municipal de Saúde, será realizado atendimento médico e odontológico nas
escolas referidas no artigo anterior.
Art. 4º - Paralelamente ao trabalho de
atendimento médico, deverão ser realizados seminários, palestras, feira de
ciências da saúde, trabalhos escolares e outras atividades relacionadas com o
tema, visando a conscientização sobre a importância da atenção à saúde de
modo geral.
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: [035)3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pmitapevasvitapevamg.com br
Art. 5º. Para a execução das atividades de que
trata esta lei, o Poder Executivo poderá recrutar equipes voluntárias junta a
sociedade civil.
Art. 6º. Eventuais despesas decorrentes da
presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do
município e das escolas particulares, respectivamente.
Art. 7º. Esta lei será regulamentada por
Decreto Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias, -”
Gabinete dó E Prefeito, em 15 de março de 2005
ANISIO GU ÃES
Chefe de Gabimiete

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