| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2005 |
| Date | 2005-03-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Saúde e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035)3434-1354 — 3434-1133 E-mail: pmitapeva(a!itapevamg.com.br LEI nº 849 “Dispõe sobre a instituiçãoda Semana Municipal de Saúde e dá outras providências." A Câmara Municipal de Itapeva, por meio de seus representantes, APROVA e eu DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal de Itapeva, SANCIONO e PROMULGO a seguinte L EI Art. 1º. Fica instituída no município de Itapeva a Semana Municipal de Saúde, que recairá sempre na semana do dia 7 (sete) do mês de abril. Art. 2º. A Semana Municipal de Saúde será obrigatoriamente comemorada em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, inclusive escolas localizadas na Zona Rural e, facultativamente, nas escolas particulares de todos os níveis e escolas estaduais do município. Art. 3º. Durante a comemoração da Semana Municipal de Saúde, será realizado atendimento médico e odontológico nas escolas referidas no artigo anterior. Art. 4º - Paralelamente ao trabalho de atendimento médico, deverão ser realizados seminários, palestras, feira de ciências da saúde, trabalhos escolares e outras atividades relacionadas com o tema, visando a conscientização sobre a importância da atenção à saúde de modo geral. MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035)3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapevasvitapevamg.com br Art. 5º. Para a execução das atividades de que trata esta lei, o Poder Executivo poderá recrutar equipes voluntárias junta a sociedade civil. Art. 6º. Eventuais despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do município e das escolas particulares, respectivamente. Art. 7º. Esta lei será regulamentada por Decreto Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, -” Gabinete dó E Prefeito, em 15 de março de 2005 ANISIO GU ÃES Chefe de Gabimiete