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norma nº 1244/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1244 / 2013
Date 2013-08-21
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI 1.220, DE 09 DE AGOSTO DE 2012 QUE ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI ORDINÁRIA Nº. 1.244, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.
PUBLICAÇÃO
HAPEVA, “Altera e acrescenta dispositivo na Lei
214 ASÍ YO 1.220, de 09 de agosto de 2012 que
Estabelece Diretrizes Gerais para a
Prificado mo qu
Elaboração do Orçamento do Municipio de
Itapeva para o exercício de 2013, e dá
outras providências”.
pe ques ponduza
A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte
Lei:
Art. 1º - O artigo 19 da Lei 1.220, de nove de
agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 — O Poder Executivo fica autorizado
firmar convênio, com outras esferas de governo Federal, Estadual e outros
Municípios, visando o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de
educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente,
esporte e lazer, obras e serviços gerais, segurança publica e infra-estrutura e
saneamento, dentre outros necessários ao desenvolvimento do Município,
podendo firmar termos aditivos aos respectivos convênios.”
Co
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Prefeitura Municipal de Itapeva -
18
PoderExecutivo E—
GabinetedaPrefeita A
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Art. 2º - O artigo 19 da Lei 1.220, de nove de
agosto de 2012, fica acrescido do 8 4º, com a seguinte redação:
g3º-..
U-..
“4 4º - As contrapartidas financeiras de
convênios, acordos e/ou empréstimo, em qualquer caso serão estabelecidas de
modo compatível com a capacidade do Municipio”.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2013.
ltapeva/MG, 21 de agosto de 2013.
CLAUDIA VIVER
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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