| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1244 / 2013 |
| Date | 2013-08-21 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI 1.220, DE 09 DE AGOSTO DE 2012 QUE ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI ORDINÁRIA Nº. 1.244, DE 21 DE AGOSTO DE 2013. PUBLICAÇÃO HAPEVA, “Altera e acrescenta dispositivo na Lei 214 ASÍ YO 1.220, de 09 de agosto de 2012 que Estabelece Diretrizes Gerais para a Prificado mo qu Elaboração do Orçamento do Municipio de Itapeva para o exercício de 2013, e dá outras providências”. pe ques ponduza A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 19 da Lei 1.220, de nove de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19 — O Poder Executivo fica autorizado firmar convênio, com outras esferas de governo Federal, Estadual e outros Municípios, visando o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, esporte e lazer, obras e serviços gerais, segurança publica e infra-estrutura e saneamento, dentre outros necessários ao desenvolvimento do Município, podendo firmar termos aditivos aos respectivos convênios.” Co Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Prefeitura Municipal de Itapeva - 18 PoderExecutivo E— GabinetedaPrefeita A PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Art. 2º - O artigo 19 da Lei 1.220, de nove de agosto de 2012, fica acrescido do 8 4º, com a seguinte redação: g3º-.. U-.. “4 4º - As contrapartidas financeiras de convênios, acordos e/ou empréstimo, em qualquer caso serão estabelecidas de modo compatível com a capacidade do Municipio”. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2013. ltapeva/MG, 21 de agosto de 2013. CLAUDIA VIVER Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354