| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 2013 |
| Date | 2013-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, LEI MUNICIPAL N° 1.229 DE 03 DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Fis 14 Município de Itapeva T4— PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº 1.245, DE 21 DE AGOSTO DE 2013. “Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2013, Lei Municipal nº 1.229 de 03 de janeiro de 2013 e dá outras providências”. PUBLICAÇÃO O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura e Credito Suplementar no Projeto 1.027 — Reforma e Ampliação Prédio da Saúde Pública, a qual será vinculada ao programa 0012 — Saúde e Qualidade de Vida, com as seguintes características: [01 - Denominação do Projeto/Atividade código: 1.027 — descrição: Saúde e Qualidade de Vida. [2 — Características da ação . . Início previsto: [XI Projeto [] Nova [IContinua 04/2013 o DG Em «| Termino Previsto: [] Atividade andamento [XITemporária | 45/2013 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação código: 02.05.99 descrição: Secretaria de Saúde Custo e meta física da ação por exercício financeiro DA - Produto e (unidade | 06 - Custo | 07 - Custo e 08 - 09 - Custo de medida) emeta | metap/2011 | Custoe e meta p/2010 meta p/2013 p/2012 l R$ R$ R$ R$ | Convênio mantido 0,00 0,00 0,00 32.689,96 | Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 32.689,96 (trinta e ga Rua Ulisses Escobar, 30 —- Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 1354 prefeitafnitapeva ma.dov:br Município de Itapeva PoderExecutivo nn GabinetedaPrefeita io e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Orgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 02.05 — Secretaria de Saúde Sub unidade: 02.05.99 — Secretaria de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0012 — Saúde e Qualidade de Vida Projeto 1.027 — Reforma e Ampliação Prédio da Saúde Pública. Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do Excesso de arrecadação de recurso junto ao Ministério da Saúde — Programa Requalificação de Unidade Básica de Saúde. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 21 de agosto de 2013. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva -- Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQNitapeva ma.gov br