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norma nº 1245/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1245 / 2013
Date 2013-08-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, LEI MUNICIPAL N° 1.229 DE 03 DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fis 14
Município de Itapeva T4—
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº 1.245, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.
“Autoriza a abertura de crédito
suplementar no orçamento do exercício
financeiro de 2013, Lei Municipal nº 1.229
de 03 de janeiro de 2013 e dá outras
providências”.
PUBLICAÇÃO
O povo do Município de Itapeva, Estado de
Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura e Credito
Suplementar no Projeto 1.027 — Reforma e Ampliação Prédio da Saúde
Pública, a qual será vinculada ao programa 0012 — Saúde e Qualidade de Vida,
com as seguintes características:
[01 - Denominação do Projeto/Atividade código: 1.027 — descrição: Saúde e
Qualidade de Vida.
[2 — Características da ação
. . Início previsto:
[XI Projeto [] Nova [IContinua 04/2013
o DG Em «| Termino Previsto:
[] Atividade andamento [XITemporária | 45/2013
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
código: 02.05.99 descrição: Secretaria de Saúde
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
DA - Produto e (unidade | 06 - Custo | 07 - Custo e 08 - 09 - Custo
de medida) emeta | metap/2011 | Custoe e meta
p/2010 meta p/2013
p/2012
l R$ R$ R$ R$
| Convênio mantido 0,00 0,00 0,00 32.689,96 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito suplementar no valor de R$ 32.689,96 (trinta e ga
Rua Ulisses Escobar, 30 —- Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 1354
prefeitafnitapeva ma.dov:br
Município de Itapeva
PoderExecutivo nn
GabinetedaPrefeita
io
e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos) para fazer face a execução
do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 02.05 — Secretaria de Saúde
Sub unidade: 02.05.99 — Secretaria de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0012 — Saúde e Qualidade de Vida
Projeto 1.027 — Reforma e Ampliação Prédio da Saúde Pública.
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei
Federal nº. 4320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito
Suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do Excesso
de arrecadação de recurso junto ao Ministério da Saúde — Programa
Requalificação de Unidade Básica de Saúde.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Itapeva/MG, 21 de agosto de 2013.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva -- Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQNitapeva ma.gov br

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