| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR 4 (QUATRO) COMPUTADORES À ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO DE AREIAS, FERREIRAS, SERTÃO GRANDE, POSSES, CAPETINGA E FLORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº 1.246, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. : LICAÇÃO “Autoriza o Poder Executivo a doar 04 (quatro) computadores à Associação Amigos do Bairro gd, de Areias, Ferreiras, Sertão Grande, Posses, Capetinga e Flores, e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e eta sanciona seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar 04 (quatro) microcomputadores, patrimoniados sob os números 17010, 17011, 17012 e 17013 à Associação Amigos do Bairro de Areias, Ferreiras, Sertão Grande, Posses, Capetinga e Flores. g 1º - A doação, de que trata o caput deste artigo, objetiva a doação de 04 (quatro) computadores que não estão sendo usados pelo Município, sendo que os equipamentos serão disponibilizados para atender às necessidades da diretoria e munícipes frequentadores da Associação, nas dependências da mesma. 8 2º - A doação dar-se-á através do Departamento Municipal de Patrimônio, responsável pelos bens patrimoniais do Município de itapeva/MG. Art. 2º - Os bens doados somente poderão ser utilizados para os fins de que trata o 8 1.º do Art. 1.º da presente Lei, sob pena de reversão ao Município. Co Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37855000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ltapeva, 09 de setembro de 2013. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354