| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2013 |
| Date | 2013-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº. 1.248, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. E dm PUBLICAÇÃO ITAPEVA, “Autoriza concessão de direito real de uso 27 SET. 2013 de imóvel.integrante do patrimônio público Nise do Município de Itapeva/MG, e dá outras ESTE que produza seus gta do Pai, nesta datg, tegois e eficácia exigida. providências” A Excelentíssima Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real de Uso à empresa BORGES PEREIRA E CIA LTDA “MICROPIC”, pessoa jurídica de direito privado, = inscrita no CNPJ 04.572.190/0001-72, com sede à Rua João Moreira Salles, 110, Centro, Cambuí/MG, de uma porção de terra no porte de 9 metros quadrados, de um imóvel integrante do Patrimônio Público do Município de ltapeva/MG, localizado no Bairro Pinhalzinho, zona rural, sendo destinado exclusivamente à instalação de uma antena repetidora de sinal de internet de banda larga para atendimento dos munícipes do citado bairro, bem como de bairros vizinhos. Parágrafo Único - A concessão será a título gratuito, não gerando ônus às partes desde que atendida à finalidade a qual foi destinada a concessão objeto desta Lei. Sa Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Art. 2º - À concessão será outorgada por prazo determinado, podendo ser revogada a qualquer tempo se o interesse público assim o exigir, e em caso de descumprimento das condições impostas ao Concessionário no respectivo termo, mediante comunicação expressa, com antecedência de trinta (30) dias. Parágrafo único - O prazo da presente concessão é de 10(dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º - As benfeitorias que forem lançadas no imóvel concedido incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, sem direito à retenção ou indenização. Art. 4º - As demais condições para a concessão constarão do contrato a ser firmado entre as partes. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 27 de setembro de 2013. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354