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norma nº 1248/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1248 / 2013
Date 2013-09-27
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.248, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
E dm
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA, “Autoriza concessão de direito real de uso
27 SET. 2013 de imóvel.integrante do patrimônio público
Nise do Município de Itapeva/MG, e dá outras
ESTE que produza seus gta
do Pai, nesta datg,
tegois e eficácia exigida. providências”
A Excelentíssima Prefeita Municipal de
ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ela sanciona a seguinte
Lei:
Art. 4º - Fica a Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder Direito Real de Uso à empresa BORGES
PEREIRA E CIA LTDA “MICROPIC”, pessoa jurídica de direito privado,
= inscrita no CNPJ 04.572.190/0001-72, com sede à Rua João Moreira Salles,
110, Centro, Cambuí/MG, de uma porção de terra no porte de 9 metros
quadrados, de um imóvel integrante do Patrimônio Público do Município de
ltapeva/MG, localizado no Bairro Pinhalzinho, zona rural, sendo destinado
exclusivamente à instalação de uma antena repetidora de sinal de internet de
banda larga para atendimento dos munícipes do citado bairro, bem como de
bairros vizinhos.
Parágrafo Único - A concessão será a título
gratuito, não gerando ônus às partes desde que atendida à finalidade a qual foi
destinada a concessão objeto desta Lei. Sa
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Art. 2º - À concessão será outorgada por prazo
determinado, podendo ser revogada a qualquer tempo se o interesse público
assim o exigir, e em caso de descumprimento das condições impostas ao
Concessionário no respectivo termo, mediante comunicação expressa, com
antecedência de trinta (30) dias.
Parágrafo único - O prazo da presente
concessão é de 10(dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º - As benfeitorias que forem lançadas no
imóvel concedido incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, sem direito à
retenção ou indenização.
Art. 4º - As demais condições para a
concessão constarão do contrato a ser firmado entre as partes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Itapeva/MG, 27 de setembro de 2013.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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