br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1251/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1251 / 2013
Date 2013-12-12
EmentaCRIA GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO (GFP) AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id469

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº 1.251, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA, 2
“Cria Gratificação por Produção (GFP) aos
iii Agentes Comunitários de Saúde e dá outras
tncado ah
pam que arodi
providências”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de ltapeva/MG,
CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Função por
Produção — GFP, a ser concedida aos Agentes Comunitários de Saúde, nos
seguintes termos:
I- GFP mensal: no valor de R$ 100,00 (cem
reais).
Parágrafo Único - Considera-se como mês o
período avaliado que seja igual ou maior que 15 dias.
Art. 2º - Para fazer jus ao recebimento do valor
)
mensal de que trata o inciso | do “caput” do artigo 1º deverá o servidor, a cada
mês, cumprir os seguintes requisitos:
| — Atingir 100 % de meta de famílias a serem
visitadas;
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
H — Não ter se ausentado injustificadamente ao
trabalho;
JH — Cumprir seu trabalho com qualidade,
pontualidade e assiduidade, sendo estes pontos avaliados pela Secretaria de
Saúde.
Art. 3º - As gratificações pagas por esta lei não se
incorporam aos vencimentos do servidor, nem terá reflexos nas férias e décimo
terceiro salário, fazendo jus apenas enquanto cumprir os implementos.
Art. 4º - As gratificações de que trata esta lei serão
repassadas até o momento que haja recurso do Programa Nacional de
Melhoria do Acesso e a da Qualidade de Atenção Básica (Pmag).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de outubro de 2013.
ltapeva/MG, 12 de dezembro de 2013.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

open original →