| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 2013 |
| Date | 2013-12-12 |
| Ementa | CRIA GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO (GFP) AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº 1.251, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. PUBLICAÇÃO ITAPEVA, 2 “Cria Gratificação por Produção (GFP) aos iii Agentes Comunitários de Saúde e dá outras tncado ah pam que arodi providências”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Função por Produção — GFP, a ser concedida aos Agentes Comunitários de Saúde, nos seguintes termos: I- GFP mensal: no valor de R$ 100,00 (cem reais). Parágrafo Único - Considera-se como mês o período avaliado que seja igual ou maior que 15 dias. Art. 2º - Para fazer jus ao recebimento do valor ) mensal de que trata o inciso | do “caput” do artigo 1º deverá o servidor, a cada mês, cumprir os seguintes requisitos: | — Atingir 100 % de meta de famílias a serem visitadas; Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita H — Não ter se ausentado injustificadamente ao trabalho; JH — Cumprir seu trabalho com qualidade, pontualidade e assiduidade, sendo estes pontos avaliados pela Secretaria de Saúde. Art. 3º - As gratificações pagas por esta lei não se incorporam aos vencimentos do servidor, nem terá reflexos nas férias e décimo terceiro salário, fazendo jus apenas enquanto cumprir os implementos. Art. 4º - As gratificações de que trata esta lei serão repassadas até o momento que haja recurso do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e a da Qualidade de Atenção Básica (Pmag). Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de outubro de 2013. ltapeva/MG, 12 de dezembro de 2013. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354