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norma nº 850/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 850 / 2005
Date 2005-03-15
Ementa"Institui a comemoração do Dia Internacional da Mulher no calendário de comemorações oficiais da Rede Municipal de Ensino e município de Itapeva e dá outras providências"
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035]3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pmitapevagiitapevamg.com.br
LEI
nº 850
"Institui a comemoração do Dia
Internacional da Mulher no calendário
de comemorações oficiais da Rede
Municipal de Ensino e município de
Itapeva e dá outras providências"
A Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de Minas Gerais APROVA e eu DENNI CARLOS
QUEIRÓZ, Prefeito Municipal de Itapeva SANCIONO e
PROMULGO a seguinte L E I:
Art. 1º - Passa a fazer parte do
calendário de comemorações oficiais do município e da rede
municipal de ensino o Dia Internacional da Mulher, o qual deverá
ocorrer no dia 8 de março de cada ano.
81º - A comemoração referidas no
"caput" deste artigo, compreenderá, entre outras, atividades artísticas
e culturais que divulguem as conquistas da mulher nos campos
político, econômico e social, bem como atividades que desenvolvam a
compreensão sobre o papel da mulher na sociedade, rompendo
preconceitos e idéias estereotipadas.
82º - As comemorações serão
promovidas no âmbito da rede municipal de ensino e no município
de Itapeva, não representando feriado municipal.
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133
E-mail: pmitapevatiitapevamg.com.br
Art. 2º - Eventuais despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
a
”
Itapéva, em 15 de makço de 2005.
Chefe de

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