| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2005 |
| Date | 2005-03-15 |
| Ementa | "Institui a comemoração do Dia Internacional da Mulher no calendário de comemorações oficiais da Rede Municipal de Ensino e município de Itapeva e dá outras providências" |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035]3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapevagiitapevamg.com.br LEI nº 850 "Institui a comemoração do Dia Internacional da Mulher no calendário de comemorações oficiais da Rede Municipal de Ensino e município de Itapeva e dá outras providências" A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais APROVA e eu DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal de Itapeva SANCIONO e PROMULGO a seguinte L E I: Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do município e da rede municipal de ensino o Dia Internacional da Mulher, o qual deverá ocorrer no dia 8 de março de cada ano. 81º - A comemoração referidas no "caput" deste artigo, compreenderá, entre outras, atividades artísticas e culturais que divulguem as conquistas da mulher nos campos político, econômico e social, bem como atividades que desenvolvam a compreensão sobre o papel da mulher na sociedade, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas. 82º - As comemorações serão promovidas no âmbito da rede municipal de ensino e no município de Itapeva, não representando feriado municipal. MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133 E-mail: pmitapevatiitapevamg.com.br Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. a ” Itapéva, em 15 de makço de 2005. Chefe de