| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PoderExecutivo E GabinetedaPrefeita “Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências” A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Esporte. Art. 2º. O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte. Art. 3º. O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art. 4º. O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte 1 - Plenário E H - Mesa Diretora Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 estrutura: Prefeitura Municipal de Itapeva o Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita |H — Secretaria Executiva Art. 5º. Ao Conselho Municipal de Esporte compete: | - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte, 1 - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; IH - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município; IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V-zelar pela memória do esporte; VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Prefeitura Municipal de Itapeva: PoderExecutivo o GabinetedaPrefeita vil - acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos, VII! - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, O Regimento Interno do Conselho. Art. 6º. O regimento intemo do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art. 7º. O Conselho Municipal! de Esporte compõe-se dos seguintes membros: | três representantes da Câmara Municipal; H - um representante da Secretaria de Esportes e Lazer, HI — um representante da Secretaria de Municipal de Saúde, IV — um representante da Secretaria de Municipal de E V - um representante do gabinete do Chefe do Poder ecutivo; Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Prefeitura Municipal de Itapeva '- PoderExecutivo GabinetedaPrefeita VI — cinco representantes da Sociedade Civil/Associações ligadas ao Esporte e/ou a Juventude; $ 1º. Os órgãos e entidades de que tratam os incisos ll a V indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do Chefe do Poder Executivo Municipal. $ 2º. As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. & 3º. O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 8º. A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 9º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Ce Rua Ulisses Escobar, 30 —- Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 a Prefeitura Municipal de Itapeva .. S PoderExecutivo ADA GabinetedaPrefeita Art. 140. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 4 (quatro) Conselheiros. Art. 12. Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 13. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Esporte, especialmente designado para LE) Art. 15. No prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Prefeitura Municipal de Itapeva. <=” PoderExecutivo . GabinetedaPrefeita Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ltapeva, 18 de dezembro de 2013. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354