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norma nº 1253/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1253 / 2013
Date 2013-12-18
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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PoderExecutivo E
GabinetedaPrefeita
“Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá
outras providências”
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Esporte.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de
caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade
auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na
melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do
esporte municipal.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte
1 - Plenário E
H - Mesa Diretora
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
estrutura:
Prefeitura Municipal de Itapeva o
Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
|H — Secretaria Executiva
Art. 5º. Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
| - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os
órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte,
1 - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento
da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o
bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas
legais;
IH - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder
Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria
da prática de atividades físicas e do esporte no Município;
IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e
recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no
Município;
V-zelar pela memória do esporte;
VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o
esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar
benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Prefeitura Municipal de Itapeva:
PoderExecutivo o
GabinetedaPrefeita
vil - acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre
outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para
a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos
sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados,
manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos,
VII! - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de
dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de
recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e
IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, O Regimento
Interno do Conselho.
Art. 6º. O regimento intemo do Conselho Municipal de Esporte
disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria
Executiva.
Art. 7º. O Conselho Municipal! de Esporte compõe-se dos
seguintes membros:
| três representantes da Câmara Municipal;
H - um representante da Secretaria de Esportes e Lazer,
HI — um representante da Secretaria de Municipal de Saúde,
IV — um representante da Secretaria de Municipal de E
V - um representante do gabinete do Chefe do Poder ecutivo;
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Prefeitura Municipal de Itapeva '-
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
VI — cinco representantes da Sociedade Civil/Associações
ligadas ao Esporte e/ou a Juventude;
$ 1º. Os órgãos e entidades de que tratam os incisos ll a V
indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior
designação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
$ 2º. As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte
e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante,
não lhes cabendo qualquer remuneração.
& 3º. O representante do Poder Público ou de entidade da
sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do
representado.
Art. 8º. A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus
membros por meio de votação secreta.
Art. 9º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de
Esporte é de dois anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de
comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das
sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato.
Ce
Rua Ulisses Escobar, 30 —- Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
a
Prefeitura Municipal de Itapeva .. S
PoderExecutivo ADA
GabinetedaPrefeita
Art. 140. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á
mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da
maioria dos Conselheiros.
Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto
da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o
voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com
a presença mínima de 4 (quatro) Conselheiros.
Art. 12. Das sessões do Conselho serão lavradas atas,
assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo.
Art. 13. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir
Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais
de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente
relacionados com o tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer
a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e
entidades a indicarem seus representantes.
Art. 14. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da
Secretaria Municipal de Esporte, especialmente designado para LE)
Art. 15. No prazo de noventa dias, contados da data da
publicação deste Decreto, o Conselho aprovará o seu regimento interno.
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Prefeitura Municipal de Itapeva. <=”
PoderExecutivo .
GabinetedaPrefeita
Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho
Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais
e municipais.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ltapeva, 18 de dezembro de 2013.
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