| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI ORDINÁRIA N.º1.249, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013, QUE "DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Prefeitura Municipal de Itapeva: =4 PoderExecutivo e. Ne fe P 5 GabinetedaPrefeita mr LEI ORDINÁRIA Nº 1.256, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI ORDINÁRIA Nº 1.249, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ftapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Os itens 1 e 2 da alínea “a” do inciso Vil do art. 3º da Lei Ordinária Municipal nº 1.249, de 17 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Vi -... ss = al rua de 8 metros de largura; ' z Calçada de 2 metros de largura de cada lado.” (NR) Art 2º. O Art. 3º da Lei Ordinária Municipal nº 1.249, de 17 de outubro de 2013, fica acrescido dos incisos VII! a XII, com a seguinte redação: 2 Rua Ulisses Escobar, $0 — Centro — 37655000 — Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354 PoderExecutivo Í VI — pavimentação asfáltica ou calçamento; IX — galerias de águas pluviais; X- meio-fio; XI - rede de água; XH — rede de energia elétrica e iluminação pública; AM = rede de coleta de tratamento do esgoto sanitário.” (NI) Art 3%. O Art 11 da Lei Ordinária Municipal nº 1.249, de 17 de Outubro de 2013, fica acrescido do inciso IX, com a seguinte redação: “Art 11... IX - reservar área de no mínimo 12 m? (doze metros Juêdtados) para colocação de caçamba para destinação de lixo.” (NI) : Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ltapeva/MG, 26 de dezembro de 2013. Prefeitura Municipal de Itapeva 63 GabinetedaPrefeita NE E,